Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 3 de 26 - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 23/03/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 26

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2410ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Executivo, não estão os policiais militares sujeitos a qualquer deliberação de cunho administrativo-funcional
emanada de outro poder. O Judiciário, assim como os demais poderes, detém competência para proferir
decisões administrativas interna corporis, ou seja, deliberações que digam respeito aos seus próprios
servidores, e não aos do Poder Executivo. Vale também ressaltar que, admitida a presente inicial sob
qualquer espécie, implicaria a rediscussão de lide já transitada em julgado, e por meio de ação endereçada
ao juízo de Primeiro Grau para a desconstituição de decisum proveniente da Segunda Instância, ou seja,
por Juízo hierarquicamente inferior. Por oportuno, transcrevo excerto extraído de decisão proferida pelo
MM. Juiz de Direito, Dr. Dalton Abranches Safi, nos presentes autos (ID nº 99934): “XIX. A aceitação do
trâmite desta “acito” (sic) pelo juízo de piso equivaleria a MORTIFICAR a competência originária do Egrégio
Tribunal de Justiça Militar, pois o Primeiro Grau estaria a analisar a valia de decisão de Segunda Instância,
o que, em verdade, é um impossível jurídico, pois haveria a INVERSÃO dos órgãos judiciários (repita-se:
haveria a INVERSÃO dos órgãos judiciários).”(grifo no original)
Requerido o conhecimento e
processamento de ação ordinária ajuizada perante o Primeiro Grau, postulando a declaração de nulidade de
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Militar, é correta a decisão contida no ID nº 99934 ao remeter os
autos a esta Instância. Atente-se, ainda, para a hipótese de suposta interposição de recurso de apelação
contra sentença eventualmente prolatada na ação ora ajuizada, o que implicaria um órgão fracionário
(Câmara) emitir juízo de rescisão sobre um julgado proferido pelo Pleno desta Corte, caracterizando-se, de
igual modo, a inversão dos órgãos judiciários referida pelo i. Magistrado. Ante o exposto, em razão da
carência de interesse processual do autor, que se encontra viciado pela impossibilidade jurídica do pedido
de desconstituição de decisão judicial transitada em julgado por meio de ação ordinária, INDEFIRO A
INICIAL, com fundamento no art. 330, III, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Arquive-se. São Paulo, 22 de março de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080012192.2016.9.26.0020 - APELAÇÃO (4182/17 – Ação Ordinária nº 6599/16 – 2ª Aud. Civel)
Apte.: Adilson Soares, ex-Sd PM 108970-6
Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171; RODNEY
ALMEIDA DE MACEDO, OAB/SP 167.578
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: NATHALIA MARIA PONTES FARINA, Proc. Estado, OAB/SP 335.564; FILIPE PAULINO MARTINS,
Proc. Estado, OAB/SP 329.160
Desp. ID 117761: ...Ante o exposto, nego seguimento aos Recursos Extraordinário e Especial. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. São Paulo, 22 de março de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 090027547.2017.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 748/17 – AO 6439/16 – 2ª Civel)
Embgte.: Luiz Antonio Sanchez, ex-Cb PM 860625-A
Adv.: JANAINA TAIS BETIO, OAB/SP 296.291
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578; MARCOS PRADO LEME
FERREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 226.359
Ref. Petições de Recursos Extraordinário e Especial no PJE
Nota de Cartório: Nos termos do art. 1030, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, fica a
Fazenda Pública intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 090027802.2017.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 749/17 – AO 6559/16 – 2ª Civel)
Embgte.: José Edson Matias, ex-Sd PM 876333-0
Adv.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: THIAGO DE PAULA LEITE - Proc. Estado, OAB/SP 332.789
Ref. Petições de Recursos Extraordinário e Especial no PJE
Nota de Cartório: Nos termos do art. 1030, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, fica a
Fazenda Pública intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo