TJMSP 26/03/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2411ª · São Paulo, segunda-feira, 26 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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3ª AUDITORIA
Nº 0007557-81.2011.9.26.0030 (Controle 62723/2011) - RAAS - 3ª Aud.
Acusado: 3º SGT. REF PM RE 883945-0 ADILSON BOLFARINI
Assunto: EDITAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº 62.723/11 - 3ª Auditoria - EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO 3º SGT. REF PM RE
883945-0 ADILSON BOLFARINI, filho de Milton Bolfarini e Lavínia dos Santos Bolfarini, atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Eu, ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz Auditor da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado, em virtude de lei, etc,
FAÇO SABER, aos que do presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que deverá comparecer
na sede desta 3ª Auditoria, sita a Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo - Capital, no prazo de 20
(vinte) dias da publicação deste Edital, no dia 23 de abril de 2018, às 13h30min, a fim de ser interrogado
nos termos da denúncia oferecida pelo d. representante do Ministério Público, cujo teor é o seguinte: Consta
dos autos do incluso inquérito policial militar que, entre os anos de 2010 e 2011, nos Municípios de
Embu/SP e Itapecerica da Serra/SP, (1) o 2º Ten Res PM 902134-5 EDSON LUIZ CARNELÓS (fls.
1122/1124), o (2) o 3º Sgt PM 115393-5 JULIO CESAR RIOS FERNANDES (fls. 2067/2069), (3) o Cb PM
883945-0 ADILSON BOLFARINI (fls. 1128/1130), (4) o Cb PM 103726-9 ANDERSON DE OLIVEIRA
SOUZA (fls. 1125/1127), (5) o Cb PM 974967-5 FABIO LINO DOS SANTOS (fls. 1115/1118), (6) o Sd PM
122798-0 MARCELO BRAZ (fls. 1111/1114), (7) o Sd PM 115349-8 JULIO CÉSAR VALENTE (fls.
1119/1121) e (8) o Sd PM 914224-0 JUAREZ DE CARVALHO SANTANA (fls. 1233/1234), todos do 1º
BPAmb, agindo em concurso e com unidade de desígnios, integraram organização e, por diversas vezes,
receberam, para eles e para outrem, em razão da função e estando de serviço, vantagem indevida, bem
como aceitaram promessa de recebê-la, deixando, por consequência, de praticar atos de ofício.
Consta ainda que, no dia 23 de maio de 2011, por volta de 16h, na cidade de Itapecerica da Serra/SP, o Sd
PM 115349-8 JULIO CÉSAR VALENTE e o Sd PM 122798-0 MARCELO BRAZ, agindo em concurso de
agentes e unidade de desígnios, inseriram declaração falsa em documento público, com o fim de alterar a
verdade sobre fato juridicamente relevante, atentando contra a administração e o serviço militar.
Segundo investigação promovida pela Polícia Civil de Itapecerica da Serra, verificou-se a existência de
organização criminosa voltada ao cometimento de crimes ambientais, com objetivo de lucro e o
envolvimento de policiais militares que, valendo-se de sua função fiscalizatória, participavam da atividade
ilícita de diversas formas, dentre elas, deixando de fazer autuações ou as fazendo mais tênues do que a
realidade, avisando com antecedência sobre fiscalizações, dentre outras.
Em troca, recebiam contraprestação pecuniária indevida pelo serviço escuso prestado, estando de serviço
ou de folga.
Com o objetivo de apurar os fatos em debate, foi realizada a quebra do sigilo financeiro e telefônico dos
denunciados e demais investigados pela Justiça comum, com a devida autorização judicial, o que confirmou
a participação dos policiais militares denunciados no esquema criminoso.
Graças à participação dos denunciados, a organização criminosa podia exercer tranquilamente suas
atividades ilegais, sem ingerências, com a seguinte divisão de tarefas:
1. EMPREITEIROS (Antonio Porfirio da Silva, vulgo ''Nonato'', Pedro Paulo Rodrigues Amorim, vulgo
"Pierre'', Simonei Basílio Schunk da Silva, Edwaldo Rodrigues Amorim, vulgo ''Vado", vereador João
Miranda Oliveira) - indivíduos que localizavam os terrenos, faziam os acertos com os respectivos
proprietários e com os motoristas de caminhões e transportadores de entulho, além de programarem toda a
corrupção dos órgãos fiscalizatórios da região, no caso a Polícia Militar Ambiental e a Prefeitura Municipal
de Itapecerica da Serra;
2.SERVIDORES MUNICIPAIS (Heleno Antonio de Menezes, Irineu Rodrigues Lermes, Jaime Damasceno,
Vitor Rangel Guimarães Farias, Eduardo Fadlo Bechara, vulgo "Turco", Emilio Carlos Anselmo, Claudio
Amorim Gusmão, vulgo "Claudinho", Cesar Antonio Musse Juraige) - forneciam a logística da organização
criminosa, cedendo equipamentos públicos e elaborando documentos falsos para darem aparência de
legalidade aos crimes cometidos, além de se omitirem na fiscalização dos locais;
3. POLICIAIS MILITARES (denunciados) - recebiam vantagem indevida da organização criminosa para se
omitirem na fiscalização ambiental e avisarem quando milicianos alheios ao esquema estivessem se
dirigindo aos locais. Também elaboravam boletins de ocorrência falsos.