TJMSP 04/04/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2416ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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APELACAO nº 0003106-83.2014.8.26.0032 (nº 004346/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA nº 005844/2014 - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): APARECIDO JOSE TAVARES EX-SD 1.C PM RE 791974-3
Advogado(s): SUZETE MARIA NEVES, OABSP 088360, SUZETE MASCARÓS DE PAULA E SILVA,
OABSP 119960
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OABSP 181735 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 0003309-55.2017.9.26.0000 (nº 000605/2017)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 19V E 26
Sentenciado(s): JOSE EDUARDO PAIM CB PM RE 943020-2
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101383
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
CORREIÇÃO PARCIAL nº 0000721-45.2017.9.26.0010 (nº 000464/2018 - Processo de origem:
080223/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Indiciado(s): FRANCISCO GILBERTO FILHO 1.SGT PM RE 863132-8
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
APELAÇÃO nº 0000687-10.2017.9.26.0030 (nº 007447/2017 - Processo de origem: 080244/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 303, "caput", do Código Penal Militar
Apelante(s): KLEBER RODRIGO DE LIMA CB PM RE 109990-6, FRANCISCO NAIRTON VIEIRA CB PM
RE 944057-7
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247025
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900034-73.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001669/2017 - Processo de origem: 072566/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ROBSON JUNIOR LEME EX-CB PM RE 913570-7
Advogado(s): ARTHUR RODRIGUES GUIMARÃES, OAB/SP 347263 (Dativo)