TJMSP 05/04/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2417ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
III – Após, sigam os autos conclusos.”
São Paulo, 28 de março de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). ABELARDO JULIO DA ROCHA - OAB/SP 354340.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800039-90.2018.9.26.0020 - (Controle 7301/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - SERGIO GUEDES X PRESIDENTE DO CD N. CPC-032/61/17
(HF) - Tópico final da sentença de id 110778:
Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A
SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da liminar
concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento normal aos trâmites do Conselho de
Disciplina, com as ressalvas acima mencionadas, independentemente de eventual recurso desta decisão e
do seu recebimento no efeito suspensivo.
Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que
preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.
P.R.I.C.
SP, 03/04/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não
há custas de preparo, uma vez que a(s) Impetrantes) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: ADRIANA PEREIRA FILIPUS DE ALMEIDA OABSP 210713 E JOSE MIGUEL DA SILVA
JUNIOR OABSP 237340
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
Processo nº 0003338-31.2006.9.26.0020 (Controle nº 936/2006) - AÇÃO ORDINÁRIA - MASILI
FERNANDES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de fls. 18:
“I - Vistos.
II – Recebo a peça de fls. 02 e seguintes como impugnação ao cumprimento da sentença (obrigação de
pagar honorários).
III – Manifeste-se o impugnado no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Intimem-se.”
São Paulo, 04 de abril de 2018.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA OAB/SP 327435.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EMILIA GONDIM TEIXEIRA - OAB/SP 329158, ISMAEL NEDEHF DO
VALE CORREA - OAB/SP 329163, CARLA PAIVA COSSA - OAB/SP 289501.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800211-66.2017.9.26.0020 - (Controle 7151/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ROBSON APARECIDO MALTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (NS)
R. Despacho de ID 102825:
"I. Vistos.
II. Determinado a intimação do autor para o regular prosseguimento da marcha processual, por meio de seu
i. Advogado, a fim de dar cumprimento ao item XIII, do ID nº 88409, este deixou transcorrer o prazo in albis
(v. ID nº 92171).
III. Designada nova intimação (ID nº 92175), novamente o autor não se manifestou (ID nº 102822).
IV. Neste passo, decido.
V. Antes de se proceder com a extinção do feito sem resolução de mérito, providencie-se a intimação