TJMSP 05/04/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2417ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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OAB/SP 348138.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo Eletrônico nº 0800214-95.2017.9.26.0060 (Controle nº 7128/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ALAN FARIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - Despacho de ID
109061:
"I. Vistos.
II. Ante a certificação do trânsito em julgado, ID 109009, intimem-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
III. Observe-se que foi deferida a gratuidade processual ID 95318.
IV. Intimem-se. "
São Paulo, 27 de março de 2018
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129914.
Processo Eletrônico nº 0800065-02.2017.9.26.0060 (Controle nº 6840/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - DOUGLAS PEREIRA DE FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RB) - Despacho de ID 110734:
"1. Vistos.
2. Contrarrazões recursais fazendárias apresentadas e cravadas no ID 109690.
3. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com as nossas
homenagens.
4. Intimem-se e cumpra-se. 5. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta
terça-feira (03.01.2018), por volta das 19h30min."
São Paulo, 03 de abril de 2018
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ABELARDO JULIO DA ROCHA - OAB/SP 354340.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800227-94.2017.9.26.0060 - (Controle 7154/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RAFAEL DE CAMPOS BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 109927:
I. Vistos, especialmente: a) despacho (ID 107569) e, b) petição do autor (ID 109910), acompanhada de
documento (ID 109912).
II. O autor trouxe a documentação faltante, qual seja, a Solução da Ilma. Autoridade Instauradora do
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº CPC-012/64/11 (ID 109912).
III. E (com a documentação completa trazida pelo autor) ao proceder a estudo do caso concreto, consigno o
seguinte.
IV. Em sua petição inicial (ID 88829) o autor cita o coacusado do PAD, qual seja, o Ex-PM 126190-8 Rafael
Stroscia Leite (v. Decisão Final do feito disciplinar, ID 102472, página 06-ID 102473, páginas 01/02).
V. E ao mencionar o coacusado do PAD o autor vem a efetivar tese jurídica para o sucesso desta demanda
(v., v.g., ID 88829, página 07).
VI. Some-se ao acima expendido o fato de que no Relatório inicial cartorário há a menção da relação deste
processo com outros dois (ID 89310).
VII. E ao me debruçar em tais feitos chamou-me a atenção o de controle nº 6.401/2016, o qual possui o
coacusado (Ex-PM Stroscia) como autor, cuidando-se, portanto, do mesmo PAD.
VIII. Dessa forma, determino a digna Coordenadoria que aponha neste feito, depois de devida digitalização,
cópia das seguintes peças do feito de controle nº 6.401/2016 (nº 0800037-68.2016.9.26.0060): a) petição
inicial; b) sentença; c) decisão em sede de embargos de declaração; d) venerando Acórdão atinente ao
recurso de apelação interposto pelo autor e, e) certidão de trânsito em julgado.
IX. Após, remetam-se os autos à conclusão, oportunidade em que apreciarei o pleito prodrômico do autor.