TJMSP 06/04/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2418ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001872-51.2014.9.26.0010 (nº 001273/2017 - Processo de origem:
071221/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 348/350V E 391/403V
Interessado(s): LUCAS REZENDE RANGEL DE ALMEIDA 1.TEN PM RE 127729-4, BRUNO SANTOS
COSTA SD 1.C PM RE 136921-A
Advogado(s): SIMONE RAQUEL AJEJ, OAB/SP 117330 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000200-71.2015.9.26.0010 (nº 001279/2017 - Processo de origem:
073164/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 258/270 E 301/313V
Interessado(s): ANTONIO CARLOS PERES JUNIOR CB PM RE 100204-0, DIEGO REGINALDO PEREIRA
1.TEN PM RE 132396-2
Advogado(s): DAGOBERTO ANTORIA DUFAU, OAB/SP 227610 (Dativo) “ACORDAM os Juízes da
Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos, em dar provimento ao
recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com declaração de voto”
APELAÇÃO nº 0003954-21.2015.9.26.0010 (nº 7437/2017 - Processo de origem: 076141/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigos 160 e 163, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): BRUNO RIBEIRO SD 1.C PM RE 141986-2
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0002376-82.2017.9.26.0000 (nº 000462/2018 - Processo de origem:
055996/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): RICARDO TADEU DE SOUZA FERRAZ EX-1.SGT PM RE 882101-1, interdito representado
por sua curadora Patrícia Aparecida Bagnato
Advogado(s): LUIZ DE VITTO, OABSP 063601, VALDI ROCHA DA SILVA, OAB/SP 271668
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 193/203
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003345-38.2015.9.26.0010 (nº 000279/2018 Processo de origem: 075654/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA