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TJMSP 06/04/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/04/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2418ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 720/732
Interessado(s): MARIO ALESSANDRO CAMOLESI 1.SGT PM RE 102496-5, AYSLER GUILHERME
ABELAR SD 1.C PM RE 119078-4, RODRIGO CESAR DESTRO FIDENCIO 2.SGT PM RE 127106-7,
HEVERTON ALEXANDRE PEZZATO BARBOSA CB PM RE 133483-2, DIEGO ZANONI MICHELOTTO CB
PM RE 135618-6, HENRIQUE DE ROSSI WINDLIN 1.TEN PM RE 140948-4, FABIANO SOARES DE
SOUZA CB PM RE 990502-2
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247025, CRISTINA MATOS LOURENÇO,
OAB/SP 229530 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária,
em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão. Os E. Juízes Silvio Hiroshi Oyama, Clovis Santinon e Orlando Eduardo Geraldi
davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável aos
interessados. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0003669-87.2017.9.26.0000 (nº 000612/2017)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 34V E 39V/40
Sentenciado(s): NILTON CESAR NOGUEIRA EX-CB PM RE 883505-5
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública)
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Com declaração de voto o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800166-73.2016.9.26.0060 - APELAÇÃO (nº 004308/2017 Processo de origem: 006697/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – 6ª
AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): MANOEL DE SOUZA MAGALHAES SD 1.C PM RE 952460-6
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247025
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OAB/SP 253327 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”. (ID 121383)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900157-71.2017.9.26.0000 - AÇÃO RESCISORIA (nº
000128/2017 - Processo de origem: 005254/2013 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Autor(s): VANDERLEI APARECIDO PEDROSO EX-CB PM RE 974321-9
Advogado(s): ALEX ALESSANDRO WASHINGTON D. ALBUQUERQUE DA SILVA, OAB/SP 264123
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO, OAB/SP 181735 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama não conheceu da ação. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Prazak”. (ID 121400)

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0001542-58.2013.9.26.0020 (Controle nº 4978/2013) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - ALEX FERREIRA DE SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Despacho de fls. 311:

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