TJMSP 11/04/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2421ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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escritas nos termos do artigo 428 do CPPM.
Nº 0001302-67.2017.9.26.0040 (Controle 80728/2017) - 4ª Aud. sfgm
Acusado: SD 1.C MURILO BISSOLI SANTOS
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica V. Sa., intimada que aos 09/04/2018 foi realizada a audiência de Leitura e Publicação da r.
Sentença, passando a fluir o prazo para eventual interposição de apelo, a partir daquela data.
Nº 0001198-75.2017.9.26.0040 (Controle 80648/2017) - 4ª Aud. sfgm
Acusados: 1.SGT MARCOS ROBERTO RODRIGUES e Sd PM JOSÉ BATISTA CHIOVITTI
Advogados: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665 e Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS
SANTOS OAB/SP 260641
Assunto: Ficam Vs. Sas., intimadas que aos 09/04/2018 foi realizada a audiência de Leitura e Publicação da
r. Sentença, passando a fluir o prazo para eventual interposição de apelo, a partir daquela data.
Processo Nº 0002801-23.2016.9.26.0040 (Controle 78684/2016) - 4ª Aud.
Acusado: CB ROGERIO ALBERTO LEMOS DE MELLO
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Fica V. Sa. intimado que os autos encontram-se com vista à defesa nos termos do art. 428 do
CPPM.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800112-73.2017.9.26.0060 (Controle nº 6926/2017) - MANDADO DE SEGURANÇA
- DECLERES DE ANDRADE X PRESIDENTE DO III CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA DO
CPM (RB) - Despacho de ID 105144:
"1. Vistos, especialmente, certidão cartorária, com a anotação de transcurso do prazo "in albis" para as
partes (ID 105141).
2. Ante o teor da certidão cartorária, arquive-se o feito.
3. Antes, porém, intimem-se as partes.
4. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira (21.03.2018),
por volta das 19h35min."
São Paulo, 21 de março de 2018
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). IVANDARO ALVES DA SILVA - OAB/SP 372632.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800048-29.2018.9.26.0060 - (Controle 7313/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 111237:
I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum e com pedido de tutela de antecipada, proposta por
SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, Ex-PM RE 965077-6, em face da Fazenda do Estado de São Paulo.
III. De início, elaboro a historicidade cabível.
IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº 48BPMI-002/06/15 (v. Portaria
inaugural, ID 105979, páginas 01/03), feito administrativo a que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe
rendeu a sanção de expulsão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de
lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral PM Interino, ID 106850, páginas 13/17 e Diário Oficial do Estado,
Poder Executivo, Seção II, datado de 25.07.2017, ID 106850, página 18).
V. No despacho cravado no ID 107207, este juízo determinou que o autor trouxesse cópia da mídia alocada
no CD ora atacado, bem como novéis instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência, sendo
que tais misteres foram efetivamente cumpridos (v. petição do autor, ID 107927, acompanhada de anexos,