TJMSP 11/04/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2421ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Advs.: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, Proc. Estado, OAB/SP 253.327; CAIO AUGUSTO NUNES
DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 302.130
Nota de Cartório: Nos termos do art. 1030, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, fica a
FAZENDA PÚBLICA INTIMADA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 080008068.2017.9.26.0060 (APELAÇÃO 4299/17 – AO nº 6869/2017 – 2ª Cível)
Apte.: Fabio Datilo, ex-Sd PM RE 124551-1
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Apda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NAYARA CRISPIM DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Nota de Cartório: Nos termos do art. 1030, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, fica a
FAZENDA PÚBLICA INTIMADA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0004544-06.2013.9.26.0030 (nº 007431/2017 - Processo de origem: 069233/2013 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 315 do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): LUCIANO PIRES EX-SD 1.C PM RE 970991-6
Advogado(s): JOSE LOURENÇO DOS SANTOS FILHO, OAB/SP 068462 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
REVISAO CRIMINAL nº 0003312-10.2017.9.26.0000 (nº 000285/2017 - Apelação nº 6422/11 - Processo de
origem: 061524/2011 – 4ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Revisionando(s): PETTERSON JOSE VICTORIANO EX-3.SGT PM RE 883826-7
Advogado(s): MARCIO GOMES MODESTO, OAB/SP 320317
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em julgar
improcedente o pedido revisional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. O E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama não conheceu da ação”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0003738-33.2016.9.26.0040 (nº 000271/2017 Processo de origem: 079442/2016 – 4ª AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): FERNANDA GIBRAM SOARES SD 1.C PM RE 149055-9
Advogado(s): ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162430
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 128/135
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002759-37.2017.9.26.0040 (nº 001290/2017 - Processo de origem:
082017/2017 – 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 39 E 62
Interessado(s): MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA SD 1.C PM RE 132249-4