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TJMSP 12/04/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/04/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2422ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 122371)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800023-50.2017.9.26.0060 - APELAÇÃO (nº 004327/2017 Processo de origem: 006753/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA – 6ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): CARLOS JOSE SURIAN EX-SD 1.C PM RE 903136-7
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OAB/SP 189426, ENEIAS RODRIGUES DE CASTRO, OAB/SP
346938
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 122370)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900298-90.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000575/2017 - Processo de origem: 005479/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): FABIO LUIZ VELOSO SD 1.C PM RE 121249-4
Advogado(s): CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA, OAB/SP 325814
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ, OAB/SP 329156 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 122369)

1ª AUDITORIA
Nº 0003308-40.2017.9.26.0010 (Controle 82498/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: 3.SGT EDUARDO DE MOURA
Advogado: Dr(a). SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI OAB/SP 222069
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de Julgamento (2ª designação) designada para o dia
23/04/2018, às 14:00 horas.
PROCESSO ELETRÔNICO nº 0800001-11.2018-9.26.0010
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Paciente: 2º Sgt PM 900458-A RICARDO AURÉLIO MASCHIETTO
Impetrante: VLADIMIR DONIETTI BUOSI, OAB/SP 390.388
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do teor da sentença de ID nº 111890:
SENTENÇA
I. Vistos.
II. O Impetrante, Dr. Vladimir Donizeti Buosi, Advogado, OAB/SP 390.388, postula no presente Writ, em
nome do Paciente Ricardo Aurélio Maschietto, a concessão da liminar da Ordem, para trancamento do
Inquérito Policial Militar nº 51BPMI-006/06/18, uma vez que foi instaurado sem justa causa, inexistindo a
figura típica do crime imputando ao paciente a infração do artigo 196 do CPM. (Id. 108038)
Sustenta o impetrante que a Portaria Instaurada em desfavor do Paciente, trata-se de injusta causa pois
não configura a infração do crime que lhe foi atribuída, alega que o paciente estava nominalmente e
previamente escalado para cumprimento de serviço no exercício de função policial de CGP na área da 1ª
Cia PM do 51° BPM/I, dentro do seu turno de trabalho e logado em composição embarcada no COPOM, por
consequência, estava obedecendo ordens.
Logo, se fosse verificada irregularidade por parte do paciente, seria de caráter disciplinar a ser apurada no
âmbito de Procedimentos Disciplinares, por se tratar de responsabilidades administrativas.

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