TJMSP 12/04/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2422ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO INOMINADO nº 0001512-14.2017.9.26.0010 (nº 000227/2017 - Processo de origem:
080906/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 91/103V
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900103-08.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001695/2017 - Apelação nº 6149/10 - Processo de origem: 053400/2009 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ALAN GUSTAVO DOS SANTOS SILVA EX-SD 1.C PM RE 127465-1
Advogado(s): SEBASTIÃO FERREIRA DOS SANTOS, OAB/SP 145977 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 122372)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900268-55.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001747/2017 - Apelação nº 7177/16 - Processo de origem: 069819/2014 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA FRANCA EX-CB PM RE 942859-3
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 122373)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900066-78.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001683/2017 - Apelação nº 7240/16 - Processo de origem: 074477/2015 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ANTONIO FELICIANO SIMOES DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 961830-9
Advogado(s): PAULO PEREIRA LINS, OAB/SP 359263 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”. (ID 122367)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800019-13.2017.9.26.0060 - APELAÇÃO (nº 004309/2017 Processo de origem: 006748/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA – 6ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): KLEBER AUGUSTO FERNANDES EX-SD 1.C PM RE 116062-1
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332789 (Proc. Estado)