Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 5 de 19 - Página 5

  1. Página inicial  > 
« 5 »
TJMSP 16/04/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/04/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2424ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
recorrida.”[1] Do exposto, fica evidente que a decisão monocrática contida no ID nº 105489 não guarda
qualquer contradição com o acórdão da apelação cível a respeito do prequestionamento dos temas. Assim,
DESPROVEJO os aclaratórios opostos. São Paulo, 13 de abril de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900255-56.2017.9.26.0000 - AGRAVO INTERNO (311/2017 –
interposto no Mandado de Segurança nº 41/2017 – proc. de origem nº GS0286/2015 - Secret. Seg. Publica)
Agvte.: Luiz Fernando de Lima Paulo, Ex- 1º Ten PM RE 108384-8
Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Agvdo.: A r. decisão que negou seguimento ao recurso
Desp. ID 123308: 1. Vistos. 2. Intime-se a Fazenda Pública para ciência do processado (originário do
Mandado de Segurança Cível nº 0900085-84.2017.9.26.0000 – valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 – mil
reais), bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em querendo, se manifeste. 3. Após, tornem,
conclusos. P.R.I.C. São Paulo, 13 de abril de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900097-64.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (2701/2018 –
Proc. de origem nº 0000686-51.2018.9.26.0010 (83542/2018) - 1ª Aud.)
Imptes.: RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OAB/SP 302.687; IVANDARO ALVES DA SILVA, OAB/SP
372.632; ELAINE CRISTINA DUTRA RIBEIRO, OAB/SP 310.351
Pctes.: Joao Batista Lino Junior, Cb PM RE 122917-6; Marcio Alvarenga Fernandes, Sd PM RE 124083-8;
Bruno Henrique da Costa, Cb PM RE 124396-9; Pablo Hernandes Russi, Sd PM RE 125170-8; Valter
Ferreira Flores, Cb PM RE 125641-6; Alan Pereira de Oliveira, 1º Ten PM RE 127810-0; Fernando Rodrigo
Domingues, Sd PM RE 131759-8; Tiago Henrique Goncalves da Silva, Sd PM RE 132151-0; Amadeu
Benedito Lercan Ragazzini, Sd PM RE 139518-1; Roberto Ribeiro do Prado Filho, 1º Sgt PM RE 912003-3;
Aziel Nazareno Ferreira, 1º Sgt PM RE 933291-0; Richardson Alves de Alcantara, Sub Ten PM RE 9411046; Pedro Claro, 1º Sgt PM RE 961578-4; Rogerio de Castro Gomes da Silva, Cb PM RE 970697-6; Fabio
Vaz dos Santos, Cb PM RE 971422-7
Aut. Coat.: O MM. Juiz de Direito da 5ª Auditoria Militar do Estado
Desp. ID 124327: 1. Vistos. 2. Trata-se de “habeas corpus”, com pedido liminar, impetrado pelo Dr. Renato
Soares do Nascimento - OAB/SP 302.687 e pelo Dr. Ivândaro Alves da Silva - OAB/SP 372.632, em favor
dos Policiais Militares: 1º Ten PM RE 127810-0 Alan Pereira de Oliveira; 1º Sgt PM RE 912003-3 Roberto
Ribeiro do Prado Filho; 1º Sgt PM RE 933291-0 Aziel Nazareno Ferreira; 1º Sgt PM RE 941104-6
Richardson Alves de Alcântara; 1º Sgt PM RE 961578-4 Pedro Claro; Cb PM RE 970697-6 Rogério de
Castro Gomes da Silva; Cb PM RE 971422-7 Fábio Vaz dos Santos; Cb PM RE 122917-6 João Batista Lino
Júnior; Cb PM RE 124396-9 Bruno Henrique da Costa; Cb PM RE 125641-6 Valter Ferreira Flores Alvez; Sd
PM RE 124083-8 Márcio Alvarenga Fernandes; Sd PM RE 125170-8 Pablo Hernandes Russi; Sd PM RE
131759-8 Fernando Rodrigo Domingues; Sd PM RE 132151-0 Tiago Henrique Gonçalves da Silva, e Sd PM
RE 139518-1 Amadeu Benedito Lecan Ragazzini, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da
5ª Auditoria Militar. 3. Sustentam os impetrantes no ID 123895, em síntese, que: a) os pacientes estão
sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de prisão preventiva decretada nos autos do Inquérito
Policial Militar nº 0000686-51.2018.9.26.0010 – Controle 51.319/17, em 13.03.18, que teve como único
fundamento da decisão ilegítimo monitoramento eletrônico; b) a Corregedoria da Polícia Militar, após
informações compartilhadas pelo GAECO - Núcleo Vale do Paraíba obtidas durante a investigação de triplo
homicídio ocorrido na cidade de Taubaté/SP, dando conta do envolvimento de Policiais Militares do 5º
BPM/I com atividades de Organizações Criminosas, elaborou extenso relatório requerendo a interceptação
telefônica dos pacientes em 25.09.2017, imputando-lhes diversos crimes como: associação ao tráfico,
homicídios, concussão, peculato e outros crimes contra a administração pública, sendo tal pedido deferido
pela autoridade tida como coatora em 26.09.2017; c) ocorre que as interceptações telefônicas, sem a
concreta indicação dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade dessa prova e nem mesmo
com a demonstração do porquê referida prova não poderia ser obtida por meio diverso, tiveram formulados
sucessivos e reiterados pedidos de renovação, os quais foram deferidos por decisões idênticas e
desmotivadas, violando os requisitos da Lei nº 9.296/96 e o artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal, d)
por se tratar de matéria relevante de ordem pública e de interesse social, já existe repercussão geral sobre
o tema, onde a Suprema Corte, admitindo a possibilidade de o procedimento da interceptação sofrer
sucessivas prorrogações, ressaltou, contudo, que há necessidade de demonstração em cada renovação,

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo