TJMSP 19/04/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2427ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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autor pagará, em razão de sucumbir, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescidos de juros e de
correção monetária no termo e na forma da lei.
XLV. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (ID 83830) fica o autor isento de sobredito pagamento.
XLVI. Publique-se.
XLVII. Registre-se.
XLVIII. Intime-se.
XLIX. Comunique-se.
SP, 17/04/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA OABSP 327444
Processo eletrônico Nº 0800082-32.2015.9.26.0020 - (Controle 6175/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE LIMINAR - ELIANE RIBEIRO DE MACEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (TW)
Despacho de ID 112372:
I. Vistos.
II. Intime-se a exequente da petição fazendária (ID 111631, página 02), acompanhada de anexos (ID
111631, páginas 03/04), dando conta do depósito efetuado pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo
no valor de R$ 509,69 (quinhentos e nove reais e sessenta e nove centavos), referentes aos honorários
devido ao ilustre causídico, para o requerer o que for de direito.
III. No tocante ao ID 111631, páginas 05/09-ID 111632, páginas 01/08-ID 111633, página 01, verifico que
não há relação com estes autos judiciais. Em contato com o Ilmo. Sr. Coordenador do Cartório Cível, este
informou-me (verbalmente) que sobreditos documentos (mencionados neste item os ID´s) estão, no original,
em Cartório. Dessa forma, determino que a digna Coordenadoria promova os devidos destinos dos
documentos (originais) que não se referem a este feito e, posteriormente, exclua destes autos eletrônicos as
cópias digitalizadas em relação a eles. Deverá a digna Coordenadoria a tudo certificar.
IV. Intimem-se a exequente e a executada, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, quanto ao inteiro teor do
jaez.
V. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta sexta-feira (13.04.2018),
por volta das 19h15min.
São Paulo, 13 de abril de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO OABSP 322087
Procuradores do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104 E THIAGO DE PAULA
LEITE OABSP 332789
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800063-95.2018.9.26.0060 - (Controle 7344/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - THAINA JERONYMO ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 112797:
"1. Vistos.
2. Trata-se de ação de natureza cível, regida pelo rito comum, proposta pela autora em epígrafe, em face da
Fazenda Pública, pleiteando a anulação do ato punitivo que lhe aplicou a reprimenda de 2 (dois) dias de
permanência disciplinar. Liminarmente, requereu a suspensão da reprimenda.
3. Alegou, em síntese que: (a) agiu no estrito cumprimento do dever, (b) a transgressão restou justificada.
4. A presente ação foi distribuída durante o plantão judiciário, tendo sido deferida a medida liminar para
suspender o cumprimento do corretivo.
5. Em face do exposto, DECIDO:
- manter a liminar deferida pelo M.M. Juiz plantonista;
- oficie-se a OPM com cópia desta decisão;
- conceder a gratuidade processual;
- antes de determinar a citação da ré, emende a autora a inicial com as principais peças do processo