TJMSP 19/04/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2427ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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preenchimento dos requisitos para tanto.
XXII. Parto, agora, para os comandamentos finais.
XXIII. Nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade impetrada do
conteúdo deste “writ”, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os seus informes.
XXIV. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, dê ciência do feito
à Fazenda do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada), para
que, querendo, ingresse na mandamental.
XXV. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, abra-se vista ao Ministério
Público, para que opine nesta “actio”, dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo 12, “caput”, da
mesma legislação.
XXVI. Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11 da Lei nº 12.016/2009.
XXVII. Intime-se, “incontinenti”, a ilustre defesa técnica do impetrante, quanto ao inteiro teor do presente,
por meio do Diário da Justiça Militar Eletrônico, em razão do Provimento nº 51/2015, do Gabinete da
Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que, em seu artigo 10, aduz o
seguinte: “As publicações relativas aos atos processuais continuarão a ser realizadas no Diário de Justiça
Eletrônico, tanto em relação aos processos que tramitarem por meio físico quanto no tocante àqueles que
tramitarem pela via eletrônica.”
SP, 18/04/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Advogados: ALEX SANDRO OCHSENDORF OABSP 162430, MAYARA GIL FONSECA OABSP 364786 E
BEATRIZ SCARANTE OABSP 380244
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800213-13.2017.9.26.0060 - (Controle 7126/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - OSMAR DONIZETTE DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
(HF) - Despacho de id 112733:
1. Vistos.
2. Por meio da petição do ID 110974 alega o autor que a prova requerida (áudios de conversas telefônicas)
não foi juntada aos autos, limitando-se a Administração a trazer degravações de partes das conversas.
3. Desta feita, requer novamente a intimação da Administração, a fim de traga todos os arquivos de áudios
das interceptações telefônicas usadas para embasar a decisão proferida no processo disciplinar.
4. Indefiro o requerido. Das informações trazidas pela Administração (ID 105624), verifica-se que as
degravações foram obtidas pelo GAECO, no curso de Procedimento Investigatório Criminal, sendo utilizada
como prova emprestada no Conselho de Disciplina aqui atacado.
5. Desta feita, fica o autor intimado a se manifestar acerca da prova trazida aos autos e, no silêncio, autos
conclusos para sentença. Prazo: 10 (dez) dias.
6. P.R.I.C.
SP, 17/04/2018 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogados: KARINA CILENE BRUSAROSCO OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP
258168 E WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS OABSP 303392
Procuradores do Estado: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA OABSP 074104 E THIAGO DE PAULA
LEITE OABSP 332789
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800206-21.2017.9.26.0060 - (Controle 7110/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANDRE VITORINO SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
(HF) - Tópico final da sentença de id 104672:
XLII. Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR
ANDRÉ VITORINO DA SILVA, EX-PM RE 974001-5, EM FACE DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO.
XLIII. Por tal fato, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil,
artigo 487, inciso I).
XLIV. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa), o