TJMSP 20/04/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2428ª · São Paulo, sexta-feira, 20 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
Assinado de forma digital por TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao
Paulo, ou=Secretaria da Receita Federal
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR
IMPRENSA OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Dados: 2018.04.19 19:13:53 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 0000889-88.2016.9.26.0040 (Nº 7441/17 – Proc. 77067/16 – 4ª Aud.)
Apte.: o Ministério Público do Estado
Apdo: Carlos Eduardo Barbosa dos Santos, Sd PM 147044-2
Adv.: CLEITON LEAL GUEDES, OAB/SP 234.345.
Ref. Petição de Embargos de Declaração
Desp.: São Paulo, 19 de abril de 2018. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os
presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002376-82.2017.9.26.0000 (Nº 462/18 – Rev. Crim. Nº 283/17 - Proc.
Origem Nº 55996/09 – 1ª Aud.)
Embgte.: Ricardo Tadeu de Souza Ferraz, ex-1º Sgt PM RE 882101-1, interdito representado por sua
curadora Patrícia Aparecida Bagnato
Advs.: LUIZ DE VITTO, OAB/SP 063.601; VALDI ROCHA DA SILVA, OAB/SP 271.668
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 193/203
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição de Embargos de Declaração
Desp.: São Paulo, 19 de abril de 2018. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os
presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se,
registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900085-21.2016.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1604/2016 - Proc. de origem nº 67206/13 – 1ªAud.)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Repda.: Carmelice Dalcero Fermino, Ex -Sd PM RE 966455-6
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Desp. ID 122971: 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3.
Encaminhem-se cópias do v. Acórdão (IDs 41479, 30037 e 40873) , da r. decisão monocrática (ID 65804),
da r. decisão do E. STF (ID 116582, pp. 02/06), bem como da certidão de trânsito em julgado (ID 116582, p.
09) ao Exmo. Sr. Comandante Geral e ao Corregedor da PMESP, para providências. 4. Após, arquive-se.
São Paulo, 17 de abril de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900290-16.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1749/2017 - Proc. de origem nº 74904/2015) - 4ª Aud.)
Repte.: A Procuradoria De Justiça
Repdo.: Lauro Ernesto da Silva, Sd PM RE 119820-3
Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Ref. Petição de Agravo Interno
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de interposição tempestiva de Agravo Interno que desafia a decisão
interlocutória de ID 122172, na qual restaram indeferidos os pedidos de dilação probatória, de devolução de
prazo para a apresentação de defesa e de indicação do rito a ser seguido com base em lei strictu sensu. 3.
Com relação ao pedido de suspensão de efeito ativo a este recurso, não vislumbro o fumus boni juris que
deve revestir as decisões de natureza cautelar, razão pela qual o pedido há de ser indeferido. 4. Presentes
os requisitos legais, recebo o Agravo Interno. 5. Não encontrando elementos ou razões que autorizem sua
reforma, mantenho a decisão agravada. 6. À Mesa 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São
Paulo, 18 de abril de 2018. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.