TJMSP 27/04/2018 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2433ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0002223-90.2016.9.26.0030 (nº 000464/2018 - Apelação nº 7420/17 Processo de origem: 078198/2016 - 3a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): FRANCISCO JOSE AUGUSTO CAMPOS EX-SD 1.C PM RE 145658-0
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290883
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 259/266
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0001042-51.2015.9.26.0010 (nº 000370/2015 - Processo de origem:
073810/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 93/98 E 133/142
Interessado(s): JEFERSON BISPO DE SOUZA 3.SGT PM RE 130579-4
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168, VINICIUS FARIA SANTOS, OAB/SP 365579
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000485-93.2017.9.26.0010 (nº 000247/2017 - Processo de origem:
080019/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 116/128V
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
RECURSO INOMINADO nº 0001911-43.2017.9.26.0010 (nº 000245/2017 - Processo de origem:
081307/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 125/137v
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001997-14.2017.9.26.0010 (nº 001282/2017 - Processo de origem:
081334/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 147/159V E 183/195V
Interessado(s): LUIS HENRIQUE DA SILVA SD 1.C PM RE 148915-1
Advogado(s): EDEMUR ERCILIO LUCHIARI, OAB/SP 016709 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,