TJMSP 27/04/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2433ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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APELACAO nº 0001339-27.2017.9.26.0030 (nº 007446/2017 - Processo de origem: 080730/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 299 do Código Penal Militar
Apelante(s): LUIZ GONCALVES DA SILVA JUNIOR CB PM RE 974384-7
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OABSP 199648, FERNANDO FABIANI CAPANO, OABSP
203901 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0000927-66.2017.9.26.0040 (nº 007461/2017 - Processo de origem: 080399/2017 - 4A
AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): DANIEL BOMBONATI MARTINS VIANA 1.TEN PM RE 121910-3
Advogado(s): NELSON MASSAKI KOBAYASHI JÚNIOR, OABSP 332705
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900299-75.2017.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (nº
000576/2017 - Processo de origem: 007101/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 2A AUDITORIA CIVEL)
Objeto: ADVERTÊNCIA/REPREENSÃO
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Agravante(s): WINDSON MAICO DA SILVA EX-CB PM RE 991642-3
Advogado(s): ADRIANO MENDES FERREIRA, OABSP 087990, JOÃO ANTONIO C. MACEDO, OABSP
198894
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): NATALIA PEREIRA COVALE, OABSP 302427 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 1027267-09.2016.8.26.0053 (nº 004300/2017 - Processo de origem: 006583/2016 - AÇÃO
ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): ANDERSON PORFIRIO DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 128821-A
Advogado(s): DAVE LIMA PRADA, OABSP 174235
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado, CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO, OABSP 302130 Proc. Estado, FILIPE PAULINO MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado,
NAYARA CRISPIM DA SILVA, OABSP 335584 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.