TJMSP 04/05/2018 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2436ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Delito: Artigo 303, parágrafo 2º, por 2 vezes. Artigo 312, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', ambos do
Código Penal Militar (PM Tiago). Artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar, por duas vezes (PM
Renato)
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apte/apdo(s): RENATO RABELLO OLIVEIRA SD 1.C PM RE 137928-3, TIAGO LUIZ DE FREITAS SD 1.C
PM RE 138072-9
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247025, RODRIGO LUIZ MENÃO, OAB/SP
183945, DIEGO LUIZ DE FREITAS, OAB/SP 296729
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial e dar parcial provimento aos apelos defensivos, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 0003449-89.2017.9.26.0000 (nº 000607/2017)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 19V E 26V
Sentenciado(s): ALEXANDER LINO MORELLI 2.SGT PM RE 892460-A
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP 101383
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de
voto”.
APELAÇÃO nº 0000927-66.2017.9.26.0040 (nº 007461/2017 - Processo de origem: 080399/2017 - 4A
AUDITORIA
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): DANIEL BOMBONATI MARTINS VIANA 1.TEN PM RE 121910-3
Advogado(s): NELSON MASSAKI KOBAYASHI JÚNIOR, OAB/SP 332705
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0001648-82.2016.9.26.0030 (nº 007449/2017 - Processo de origem: 077698/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 324 do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE LUIZ MANO CHIOSINI CAP PM RE 890344-1
Advogado(s): TATIANA POSDNYAKOVA CLARO, OAB/SP 304342
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0003586-82.2016.9.26.0040 (nº 007444/2017 - Processo de origem: 079335/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCOS FERNANDO SA AGUIAR SD 1.C PM RE 152013-0
Advogado(s): FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247025