TJMSP 04/05/2018 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 20 de 28
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2436ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Nº 0002971-51.2017.9.26.0010 (Controle 82.175/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado(s): Cb PM Guilherme Marcelo Pereira e Outro
Advogado: Dr(a). VICENTE DE PAULA CORREA OAB/SP 308424
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.200/213, que manteve a decisão de fls.158/170
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0003219-17.2017.9.26.0010 (Controle 82418/2017) - 1ª Aud. - RAS
Acusado: SD 1.C HELTON ALVES DE MELO
Advogado: Dr(a). JOSIAS DA CONCEIÇÃO OAB/SP 348435
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que foi designado o dia 18 de maio de 2018, às 13:30hs, para
aTeleaudiência de prosseguimento de sumário e interrogatório do réu, na Comarca de Taubaté/SP.
Nº 0000509-24.2017.9.26.0010 (Controle 79994/2017) - 1ª Aud. - PP
Acusado: SD 1.C BRUNO MAGALHAES
Advogado: Dr(a). PABLO CANHADAS PEREIRA OAB/SP 403780
Fica V. Sa. intimado que foi designado o dia 17/05/2018, às 14:00 h, para oitiva das testemunhas da Defesa
e interrogatório do réu, por Teleaudiência, no Forum Estadual de Limeira/SP.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800051-75.2016.9.26.0020 (Controle nº 6473/2016) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ALEXANDRE CESAR GABRIEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB)
- Despacho de ID 114027:
"I – Vistos.
II – Conforme já assentado por este Juízo (ID nº 111205 e ID nº 112640), os valores referentes à
contribuição previdenciária (SPPREV) e à contribuição de assistência médica (CBPM) devem ser inseridos
nos cálculos apresentados.
III – Assim, deve o Autor apresentar planilha discriminando o valor dos vencimentos atrasados (atualizados),
o valor da previdência (SPPrev), o valor da contribuição de assistência médica (CBPM) e a SOMA DESSES
TRÊS VALORES, soma essa que será inserta no mandado a ser expedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Intime-se."
São Paulo, 02 de maio de 2018
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA SILVA GUARNIERI - OAB/SP 137695, JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 227547, DIOGO RICARDO DE SOUZA - OAB/SP 315549.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800064-06.2018.9.26.0020 - (Controle 7358/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - REGIANA PERES GOTTSFRITZ X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 114805:
I. Vistos.
II. Trata-se de Ação de Conhecimento, que tramita sob o Procedimento Comum, proposta por REGIANA
PERES GOTTSFRITZ, ex-Policial Militar, RE nº 961909-7, contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, com o objetivo de anular ato administrativo emanado do Conselho de Disciplina de nº CPC092/62/2012.
III. Conforme se extrai dos autos, a autora foi acusada de, aos 13 de dezembro de 2011, ter ofendido
verbalmente e agredido outra policial militar (v. Portaria Inaugural – ID nº 114604, pág. 2/3). Ao final foi
punida com pena de demissão, nos termos do previsto no nº 2, do § 1º do artigo 12 e nos nº 38 e 41 do
parágrafo único do artigo 13 c.c. os nº 1, 2 e 3, do § 2º do artigo 12, tudo do Regulamento Disciplinar da
Polícia Militar – Lei Complementar nº 893/2001 (v. Decisão Final – ID nº 114613, pág. 33/35).
IV. Em síntese, alega repercussão da absolvição criminal na esfera administrativa (Processo nº 0001027-