TJMSP 04/05/2018 - Pág. 26 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2436ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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São Paulo, 2 de maio de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: SIMONE NARCISO HIRANO ANGELINI OABSP 371030
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Interessado: FRANCISCO MARCELO SANTOS
Assunto: Processo Eletrônico nº 0800004-03.2018.9.26.0030, Controle nº 7343/18, da 2ª Auditoria Militar
Estadual (Mandado de Segurança) – Fica Vossa Senhoria cientificado de que os autos do processo
eletrônico em referência, gravados em DVD-R (enviados a este Juízo pela 2ª Auditoria Militar Estadual por
meio do ofício nº 241/18-CCível, de 13/04/2018), encontram-se no cartório do CECRIM – Coordenadoria
das Execuções Criminais, à disposição de Vossa Senhoria para retirada em devolução, de acordo com o
despacho do MM. Juiz de Direito da 5ª Auditoria Militar Estadual – Execuções Criminais, de 24/04/2018,
“verbis”: “1. Vistos. 2. Observo que a matéria também não tem natureza criminal, porque se refere a
processo disciplinar de interno do PMRG. 3. Devolva-se ao impetrante, com a recomendação para que, no
momento oportuno, utilize do recurso previsto no art. 64, do Regimento Interno de Execução Penal do
PMRG, instituído pela Resolução nº 009/2012-TJM, publicado no DJME de 29.08.2012.”
Advogado: Dr. Ricardo Cristiano Massola – OAB/SP nº 272.743
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Apostilando o Título de Nomeação de MARCELO FERNANDO LEITE, matrícula 60.671, para declarar que o
servidor faz jus, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº
924/02 e com o Decreto 35.200/92, a partir de 1º/03/2018, à incorporação de mais 7/10 da diferença entre
os vencimentos de seu cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário e do cargo exercido em comissão de
Chefe de Seção Judiciário da referência VI, nível I, da Escala de Vencimentos – Cargos em Comissão,
totalizando 10/10 incorporados da referência VI, nível I.
Apostilando o Título de Nomeação de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula 61.067, para declarar
que o servidor faz jus, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual, combinado com a Lei
Complementar nº 924/02 e com o Decreto 35.200/92, a partir de 1º/03/2018, à incorporação de 3/10 da
diferença entre os vencimentos de seu cargo efetivo de Escrevente Técnico Judiciário e do cargo exercido
em comissão de Chefe de Seção Judiciário da referência VI, nível I, da Escala de Vencimentos – Cargos
em Comissão.
Apostilando o Ato de Admissão de CESAR EDUARDO DE OLIVEIRA MIRANDA, matrícula 60.587, para
declarar que o servidor faz jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, a
partir de 23/02/2018, à incorporação de 1/10 do valor da Gratificação de Representação do cargo de Chefe
de Seção Judiciário.
Apostilando o Ato de Admissão de CESAR EDUARDO DE OLIVEIRA MIRANDA, matrícula 60.587, para
declarar que o servidor faz jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, a
partir de 23/02/2018, à incorporação de 1/10 do valor da Gratificação Judiciária do cargo de Chefe de Seção
Judiciário, totalizando 2/10 incorporados na seguinte proporção: 1/10 de Auxiliar Judiciário Encarregado e
1/10 de Chefe de Seção Judiciário.
Apostilando o Ato de Admissão de MAIK BEDESCHI ANTONIO, matrícula 60.719, para declarar que o
servidor faz jus, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei Complementar nº 813/96, a partir de
05/03/2018, à incorporação de mais 1/10 do valor da Gratificação de Representação do cargo de
Escrevente Técnico Judiciário (Gabinete), totalizando 2/10 incorporados.