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TJMSP 09/05/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2439ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
2. Ante a manifestação de ID nº 114760, intime-se a Fazenda Pública do Estado para que informe as
providências adotadas quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Intime-se.
São Paulo, 07 de maio de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444, FILIPE
PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo Eletrônico nº 0800043-98.2016.9.26.0020 (Controle nº 6458/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - RODNEY DE ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 115183:
I. Vistos.
II. Ante os documentos de ID nº 115171/115172, manifeste-se o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto
à planilha de valores.
III. Deve o Autor, caso venha a requerer o cumprimento da sentença, apresentar o memorial discriminado
dos cálculos, com observância ao art. 534 do Código de Processo Civil, com preparo de quadro-resumo
referente aos valores dos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição de
assistência médica, bem como, o valor total da conta para fins de inserção no mandado intimação da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tudo visando o disposto no Assento Regimental n. 408/12 do
TJ/SP, cujo extrato está à disposição em nossa Unidade Cartorária.
IV. Por oportuno, ante a manifestação fazendária de ID nº 115171, esclareço que já houve a devida
declaração de extinção quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
V. Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,
o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima.
VI. Intimem-se.
São Paulo, 07 de maio de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADILSON APARECIDO DE MENEZES - OAB/SP 176191.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789, NAYARA CRISPIM DA
SILVA - OAB/SP 335584.
Processo Eletrônico nº 0800244-33.2017.9.26.0060 - (Controle
7190/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - GERALDO SOARES FILHO, JOSE ROBERTO RAMOS BASTOS, JOSELITO DO
NASCIMENTO E JOSE CARLOS DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 112967:
"1. Vistos.
2. Tendo em vista o trânsito em julgado (certificado no ID nº 112925), intimem-se as partes para requererem
o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado.”
São Paulo, 19 de abril de 2018.
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS VALENTIM VEIGA - OAB/SP 199654.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA - OAB/SP 327444.
Processo Eletrônico nº 0800139-79.2017.9.26.0020 - (Controle
7004/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ADILSON DA ROCHA LEAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 113024:
"I. Vistos.
II. Foram juntadas aos autos as Contrarrazões ao Recurso de Apelação (ID nº 112793).
III. Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens.
IV. Intimem-se.”

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