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TJMSP 10/05/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2440ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Assunto: Fica V. Sa. intimada do inteiro teor dos despachos exarados nas petições:
- Petição protocolada sob nº 009141/18: "Junte-se. Indefiro a reconstituição dos fatos por ser impossível a
reprodução fidedigna e porque, ainda que pudesse ser realizada nada acrescentaria à busca da verdade
real. Ademais, intempestivos os requerimentos aqui apresentados sendo que a d. subscritora, às fls. 279 já
havia se manifestado por ocasião do artigo 427 do CPPM. Reinterrogatório, por ora indefiro, a menos que a
Defesa justifique a necessidade do ato. Intime-se" São Paulo, 08/05/18. (a) José Alvaro Machado Marques Juiz de Direito.
- Petição protocolada sob nº 009142/18: "Junte-se. Certidão de óbito, defiro. Reinterrogatório, justifique a
Defesa em até 03 (três) dias. Intime-se" São Paulo, 08/05/18. (a) José Alvaro Machado Marques - Juiz de
Direito.
Nº 0003384-71.2017.9.26.0040 (Controle 82525/2017) - 4ª Aud. - SRA/SCS
Acusado: SD 1.C BRUNO RAMOS DA SILVA
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA a oferecer as razões de apelação, no prazo legal.
Processo Nº 0003371-36.2015.9.26.0010 (Controle 75666/2015) - 4ª Aud.
Acusados: ex-SUB.TEN MILTON SEBASTIAO VIEIRA e outros
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Fica V. Sa. intimado do deferimento da petição protocolada sob nº 009288/18.
Processo nº: 0003051-22.2017.9.26.0040 (Controle 82225/2017) - 4ª Aud.
Acusado: SD PM IZIS MERY SILVA
Advogado: Dr. ABELARDO JÚLIO DA ROCHA (OAB/SP 354.340)
Assunto: Fica Vossa Senhoria cientificado dos documentos de fls. 339/375 dos autos.
Processo nº: 0000495-13.2018.9.26.0040 (Controle 83374/2018) - 4ª Aud.
Acusado: SD PM ANTÔNIO DUQUE DE ALMEIDA FILHO
Advogado: Dr. FÁBIO EUSTÁQUIO ZICA (OAB/SP 339.052)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de prosseguimento de sumário (oitiva de testemunhas
civis da Defesa) designada para o dia 15 de maio de 2018, às 16h45min, neste Juízo.

6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800076-94.2018.9.26.0060 (Controle nº 7373/2018) - MANDADO DE SEGURANÇA
- BRUNO DE OLIVEIRA GIBERTONI X COMANDANTE DO CPA/M-6 (RB) - Despacho de ID 116402:
"I. Vistos.
II. Despachei, em gabinete, na tarde de hoje (terça-feira, 08.05.2018), com a Ilma. Sra. Dra. Flávia Artilheiro,
OAB/SP nº 247.025.
III. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de tutela de urgência inaudita altera pars,
impetrado por BRUNO DE OLIVEIRA GIBERTONI, PM RE 143749-6, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr.
Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitano Seis.
IV. De início, elaboro a historicidade cabível.
V. O móvel da presente “actio” é o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 40BPMM-001/06/17, feito
administrativo a que responde o ora impetrante (v. ID 116179).
VI. Em petição inicial composta de 07 (sete) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 116170): a) “CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA inaudita altera pars, determinando-se à Autoridade Coatora que conceda vistas e oportunize a
extração de fotografias do PAD n. 40BPMM-001/06/17, ao portador indicado por esta defensoria na petição
juntada como documento neste writ” e, b) “CONCESSÃO DA SEGURANÇA, tornando-se definitivos os
efeitos da tutela provisória de urgência (caso concedida), para que a autoridade coatora não negue acesso
e extração de fotografias aos autos do PAD n. 40BPMM-001/06/17, ao portador indicado por esta defensoria
na petição juntada como documento neste writ, enquanto os autos estiverem em seu cartório”.
VII. É o relatório do necessário.

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