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TJMSP 14/05/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2442ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Suscitante: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. da JME. Suscitado: o MM. Juiz de Direito da 5ª Aud da JME.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0001434-83.2018.9.26.0010 (Nº 138/18 – Proc. 84118/18 – 1ª Aud.).
Suscitante: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. da JME. Suscitado: o MM. Juiz de Direito da 5ª Aud da JME.
APELAÇÃO Nº 0002634-02.2017.9.26.0030 (Nº 7522/18 – Proc. 81873/17 – 3ª Aud.). Apte.: Claudinei
Gimenez, Cb PM. Advs.: Silvia Elena Bittencourt, OAB/SP 154.676 e outro. Apdo.: o MP.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0001725-83.2018.9.26.0010 (Nº 144/18 – Proc. 84453/18 – 1ª Aud.).
Suscitante: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. da JME. Suscitado: o MM. Juiz de Direito da 5ª Aud da JME.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0001512-77.2018.9.26.0010 (Nº 150/18 – Proc. 84116/18 – 1ª Aud.).
Suscitante: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. da JME. Suscitado: o MM. Juiz de Direito da 5ª Aud da JME.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0001698-03.2018.9.26.0010 (Nº 156/18 – Proc. 84281/18 – 1ª Aud.).
Suscitante: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. da JME. Suscitado: o MM. Juiz de Direito da 5ª Aud da JME.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0002018-53.2018.9.26.0010 (Nº 162/18 – Proc. 84725/18 – 1ª Aud.).
Suscitante: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. da JME. Suscitado: o MM. Juiz de Direito da 5ª Aud da JME.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0002060-05.2018.9.26.0010 (Nº 168/18 – Proc. 84748/18 – 1ª Aud.).
Suscitante: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. da JME. Suscitado: o MM. Juiz de Direito da 5ª Aud da JME.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0002027-15.2018.9.26.0010 (Nº 174/18 – Proc. 84879/18 – 1ª Aud.).
Suscitante: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. da JME. Suscitado: o MM. Juiz de Direito da 5ª Aud da JME.
FEITOS DE MATÉRIA CIVEL entrados e distribuídos (07 a 11 de maio de 2018)
Ao Juiz Fernando Pereira: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900137-46.2018.9.26.0000 (AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 591/18 – AO 7018/17 – 2ª Cível). Agvte.: Pedro Paulo dos Santos, 1º Sgt PM. Adv.:
Sergio Antonio Rodrigues de Andrade Junior, OAB/SP 332.507. Agvda.: a Faz. Públ. Adv.: Filipe Paulino
Martins, Proc. Estado, OAB/SP 329.160.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900136-61.2018.9.26.0000
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 592/18 – MS 7306/18 – 2ª Cível). Agvte.: Thales Bruno Moreira, Sd PM.
Adv.: Flavia Magalhaes Artilheiro, OAB/SP 247.025. Agvda.: a Faz. Públ.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900298-90.2017.9.26.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
575/17 – AO 5479/14 – 2ª Cível)
Agvte.: Fábio Luiz Veloso, Sd PM 121249-4
Adv.: CYLAS DIEGO MUNIZ DA SILVA, OAB/SP 325.814
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ – Proc; Estado, OAB/SP 329.156
Ref. Petição de Embargos de Declaração no PJE.
Desp.: Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra o v. Acórdão de ID 122369, referente ao
julgamento do Agravo de Instrumento nº 0900298-90.2017.9.26.0000 (575/17), no qual a E. Segunda
Câmara desta Corte, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar e deu parcial provimento ao
agravo, nos termos da ementa abaixo reproduzida: “Processual Civil – Execução de Obrigação de pagar
contra a Fazenda Pública – Agravo de Instrumento contra decisão que homologou os cálculos efetuados
pela contadoria judicial. Preliminar de insuficiência da fundamentação não reconhecida. Pedido de
atualização dos cálculos até data posterior ao do pedido de execução dos pagamentos não procedente,
pelo ajustamento legal e automático dos valores até a data da expedição do ofício requisitório e/ou RPV.
Liquidação de Sentença. Metodologia de cálculo da atualização monetária que não considerou os efeitos da
declaração, pelo C. STF em controle concentrado, da inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1º-F da
Lei 9.494/97 com a redação da Lei 11.960/09. Retorno dos autos ao contador, para aplicação da Tabela
Prática do E. TJSP relativa às Fazendas Públicas, em face da Lei 11.960/09 e considerando a modulação
dos efeitos da ADI 4357. Agravo parcialmente provido”. Com a finalidade expressa de prequestionar a
matéria quanto a dispositivos legais e constitucionais que aponta, roga a Embargante a esta Especializada
que sejam sanadas omissões no v. acórdão. Em suma, pretende a embargante a emprestar efeitos
infringentes aos declaratórios e a modificação do aresto em respeito aos critérios fixados no título executivo

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