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TJMSP 16/05/2018 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2444ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
APELAÇÃO Nº 0002234-89.2016.9.26.0040 (nº 007458/2017 - Processo de origem: 078274/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSINEI HONORIO DOS SANTOS EX-CB PM RE 105214-4
Advogado(s): GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS, OAB/SP 314619
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003394-41.2017.9.26.0000 (nº 001280/2017 - Processo de origem:
081818/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECIDÕES DE FLS. 169/170 E 211/213
Reu(s): ANTONIO JARBAS VIEIRA CB PM RE 981926-6
Advogado(s): SILVIO MATHIAS JACOB, OAB/SP 205988
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o recurso, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0000552-29.2015.9.26.0010 (nº 001306/2018 - Processo de origem:
073472/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 232/244V E 276/289
Interessado(s): LEONARDO CAVARSAM COSTA CB PM RE 130682-A, ALEXANDRE ALVES CB PM RE
952253-A
Advogado(s): MARCOS VINICIUS FERREIRA, OAB/SP 302663
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com declaração
de voto”.
RECURSO INOMINADO nº 0002174-12.2016.9.26.0010 (nº 000239/2017 - Processo de origem:
078169/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 171/183V
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900035-58.2017.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA
DE GRADUAÇÃO (nº 001670/2017- Processo de origem: 072566/2014 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WELTON MONTEIRO EX-CB PM RE 128575-A
Advogado(s): VALERIA CAVALCANTE FILARDI, OAB/SP 188251 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.

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