TJMSP 16/05/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2444ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 0001810-47.2016.9.26.0040 (nº 000469/2018 - Emb. Infr. e de Nul. nº
226/17 - Apelação nº 7259/16 - Processo de origem: 077861/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): EDUARDO DOS SANTOS EX-2.SGT PM RE 951298-5
Advogado(s): THIAGO SANCHEZ TOMAZ, OABSP 337494, ELOA ETELVINA NIGLIA, OABSP 387557
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 186/190
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 0001499-22.2017.9.26.0040 (nº 007460/2017 - Processo de origem: 080812/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ELCIO ANTONIO SEBASTIAO CB PM RE 943929-3
Advogado(s): NILTON PLINIO FACCI FERREIRA, OAB/SP 022789 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 0003035-32.2015.9.26.0010 (nº 007463/2018 - Processo de origem: 075383/2015 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 210, parágrafo 1º, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do
Código Penal Militar
Apelante(s): NILSON DA SILVA MORAES CB PM RE 933533-1
Advogado(s): ANDRE FOLTER RODRIGUES, OAB/SP 252737, DENIZ GOULO VECCHIO, OAB/SP
282069
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em acolher a preliminar arguida de ofensa à coisa julgada, considerando prejudicado o mérito, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.
APELAÇÃO Nº 0003758-92.2014.9.26.0040 (nº 007454/2017 - Processo de origem: 072588/2014 - 4A
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE APARECIDO DE MELO CB PM RE 942733-3
Advogado(s): GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS, OAB/SP 314619
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.