TJMSP 21/05/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2447ª · São Paulo, segunda-feira, 21 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Processo Eletrônico n.0800042-22.2018.9.26.0060 (Controle 7299/18) PROCEDIMENTO COMUM ROBSON APARECIDO MALTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 117192:
1. Vistos.
2. Contestação da requerida alocada no ID 116837, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudicial de mérito.
3. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
4. Antes, porém, de remeter os autos conclusos para a confecção da sentença, entendo, neste caso
concreto, que se deva oportunizar ao autor de se manifestar sobre o inserto no processo em testilha,
mormente o trazido pela ré quando do manejo da contestação. Prazo: 05 (cinco) dias.
5. Após, com ou sem o pronunciamento do autor, encaminhe-se o feito conclusos para a lavratura da
sentença. 6. Intimem-se ambas as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, do inteiro teor do jaez.
São Paulo, 14 de maio de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. OTAVIO GOMES JERONIMO - OAB/SP 199077.
Procurador do Estado: Dra. NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
Processo Eletrônico n.0800170-76.2017.9.26.0060 (Controle 7042/17) PROCEDIMENTO COMUM REGINALDO ESTEVAM DOS REIS SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 117737:
1. Vistos.
2. Recurso de apelação do autor apresentado e alocado no ID 117216.
3. Intime-se a ré, para que apresente as suas contrarrazões recursais, no prazo legal. 4. Intime-se, também,
o autor quanto ao inteiro teor do jaez.
5. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta quarta-feira (16.05.2018),
por volta das 20h30min.
São Paulo, 16 de maio de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO - OAB/SP 205939.
Procurador do Estado: Dr. FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
Processo nº 0000479-61.2014.9.26.0020 (Controle nº 5430/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANDERSON LUIZ
FERRAZ DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Sentença de fls. 124/125:
I. Vistos.
II. Cuida a espécie de obrigação de execução de pagar, tendo como exequente o PM RE 110849-2
ANDERSON LUIZ FERRAZ DA SILVA e executada a Fazenda do Estado de São Paulo.
III. Após o trânsito em julgado (fl. 91), o autor requereu o pagamento dos honorários advocatícios (fls.
92/94), sendo que a Fazenda Pública não se opôs ao valor (fl. 101), tendo sido determinado a expedição de
ofício requisitório (fl. 101) e, após devido trâmite, a instituição bancaria informou que o valor foi levantado
em 14.03.2017 (fl. 119 e fls. 122/123) e o autor apesar de intimado para manifestar-se (fl. 123vº) mantevese silente (fl. 123vº).
IV. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por anderson luiz ferraz da silva, contra a Fazenda do
Estado de São Paulo, com base no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
V. Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações.
VI. P.R.I.C.
São Paulo, 11 de maio de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da