TJMSP 07/06/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2458ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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GS1030/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Objeto: REFORMA DO V. ACÓRDÃO PROLATADO NO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 226/12
Relator: PAULO PRAZAK, JUIZ PRESIDENTE
Impetrante(s): JOAO GILBERTO ALONSO JUNIOR EX-SP PM RE 860524-6
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TATIANA GAIOTTO MADUREIRA, OABSP 183254 Proc. Estado, FILIPE PAULINO
MARTINS, OABSP 329160 Proc. Estado
Impetrado(s): ÓRGÃO PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em denegar a
segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E.
Juiz Silvio Hiroshi Oyama, a concedia, com declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900130-88.2017.9.26.0000 - ACAO RESCISORIA (nº
000124/2017 - RPG 1156/16 - Processo de origem: 052833/2008 - PEDIDO DE PRISAO PREVENTIVA 1a AUDITORIA)
Objeto: ADVERTÊNCIA/REPREENSÃO
Relator: CLOVIS SANTINON
Autor(s): MARCO ROBERTO SEVERO DA SILVA EX-PM RE 961822-8
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OABSP 302130
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em não conhecer da ação, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002167-83.2017.9.26.0010 (nº 001311/2018 - Processo de origem:
081463/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 80/92V E 123/136
Interessado(s): MARCOS DA CRUZ MORAES CB PM RE 914476-5
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003071-06.2017.9.26.0010 (nº 000261/2018 - Processo de origem:
082306/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 152/165
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0003218-66.2016.9.26.0010 (nº 001299/2018 - Processo de origem:
079062/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO