TJMSP 07/06/2018 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2458ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Indiciado(s): ANTONIO EDSON AMORIM SUB.TEN PM RE 893222-A
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento à Correição Parcial. O E. Juiz Relator Orlando Eduardo Geraldi dava provimento. Designado
para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CORREICAO PARCIAL nº 0002481-29.2017.9.26.0010 (nº 000462/2018 - Processo de origem:
081740/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Indiciado(s): TONI DE RAMOS COSTA 3.SGT PM RE 905072-8
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CORREICAO PARCIAL nº 0000177-98.2016.9.26.0040 (nº 000467/2018 - Processo de origem:
076385/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Indiciado(s): SERGIO ROBERTO DA COSTA PASTOR CB PM RE 109606-A, EMERSON APARECIDO DE
MORAIS CB PM RE 126526-1, JOAO PAULO ANDERSSON CB PM RE 941867-9
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900194-98.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001725/2017 - Apelação nº 6422/11 - Processo de origem: 061524/2011 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): PETTERSON JOSE VICTORIANO EX-3.SGT PM RE 883826-7
Advogado(s): DIEGO ALVES MOREIRA, OABSP 379324 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do
representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0000404-52.2014.9.26.0010 (nº 000249/2017 - RSE
1224/17 - Processo de origem: 070162/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): JESUALDO FERREIRA NEVES JUNIOR CB PM RE 125994-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 E OUTROS
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 469/478
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
aos embargos. Os E. Juízes Relator Orlando Eduardo Geraldi, com declaração de voto, Silvio Hiroshi
Oyama e Clovis Santinon, negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Paulo
Adib Casseb. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao embargante.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
MANDADO DE SEGURANCA nº 0001293-70.2013.9.26.0000 (nº 000026/2013 - Processo de origem: