TJMSP 07/06/2018 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2458ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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(590/18 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 7217/2017 – 6ª Aud. Cível)
Agvte.: Luis Angelo de Amorim, Ex-Sd PM RE 129888-7
Adv.: JOSE EDUARDO CACACE JUNIOR, OAB/SP 187.702; ROSANGELA DA SIQUEIRA, OAB/SP
355.416
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OAB/SP 327.444 (Proc. Estado)
Desp. ID 135088: 1. Vistos. 2. Irresignado com a decisão do MM Juiz de Direito a quo que indeferiu pedido
de produção de prova (perícia grafotécnica) do agravante, o autor interpôs o presente Agravo de
Instrumento, pleiteando que ao mesmo seja concedido efeito ativo (determinando-se “liminarmente a
produção da prova pretendida”). Requer, no mérito, a reforma da interlocutória impugnada. 3. Decido. 4.
Malgrado os argumentos expedidos pelo agravante, não vislumbro o impeditivo do artigo 300, § 3º, do CPC,
no que tange à alegada irreversibilidade dos efeitos da decisão impugnada, pois, acaso proferida decisão
de mérito desfavorável pelo Juízo de piso, E SE PROVIDO o presente agravo, ter-se-á como nula eventual
sentença proferida, devendo outra ser produzida. 5. Neste cenário, INDEFIRO o efeito ativo pretendido. 6. À
Diretoria de Divisão Judiciária para a providência prevista no inciso II do artigo 1.019 do Código de
Processo Civil. 7. P.R.I.C. São Paulo, 06 de junho de 2018. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
06 DE JUNHO DE 2018. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE PAULO PRAZAK, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR,
FERNANDO PEREIRA, CLOVIS SANTINON, ORLANDO EDUARDO GERALDI, PAULO ADIB CASSEB E
SILVIO HIROSHI OYAMA. NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO DAS CORREIÇÕES PARCIAIS nº
0003713-16.2017.9.26.0030 (nº 000471/2018), nº 0002267-38.2017.9.26.0010 (nº 000463/2018), nº
0002481-29.2017.9.26.0010 (nº 000462/2018) e nº 0000177-98.2016.9.26.0040 (nº 000467/2018), O
EXMO. SR. CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO. SESSÃO SECRETARIADA POR
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES
FEITOS:
CONFLITO DE COMPETENCIA nº 0001338-68.2018.9.26.0010 (nº 000017/2018 - Processo de origem:
084023/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CORREICAO PARCIAL nº 0003713-16.2017.9.26.0030 (nº 000471/2018 - Processo de origem:
082839/2017 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): CARLOS ALBINO SIMOES CB PM RE 107598-5, CARLOS ALBERTO DE MATOS SILVA
CB PM RE 940178-4, FERNANDO DI CARLO 1.SGT PM RE 960304-2, RICARDO VERISSIMO DE
OLIVEIRA SD 1.C PM RE 970592-9
“O feito foi retirado de pauta por pedido de vista do E. Juiz Fernando Pereira, nos termos do artigo 74,
parágrafo único, do RITJM, já ficando designado o dia 13 de junho de 2018, às 13:30 horas para
prosseguimento do julgamento”.
CORREICAO PARCIAL nº 0002267-38.2017.9.26.0010 (nº 000463/2018 - Processo de origem:
081527/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI