TJMSP 08/06/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2459ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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349454 e Dr(a). DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO OAB/SP 350398
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADO para audiência de Leitura e Publicação da Sentença designada
para o dia 13/06/2018, às 15h30min.
Nº 0000964-89.2018.9.26.0030 (Controle 83685/2018) - PP - 3ª Aud.
Acusado: SD 1.C CARLOS RIBEIRO GONCALVES NETO
Advogado: Dr(a). RENATO SOARES DO NASCIMENTO OAB/SP 302687
Fica V. Sa. intimado que foi designado o dia 11/06/2018, às 14 h, para audiência de oitiva de uma
testemunha da acusação, no juízo da 3ª Auditoria Militar.
Nº 0000079-75.2018.9.26.0030 (Controle 82903/2018) - PP - 3ª Aud.
Acusado: CB KEDNEY ROMULO SIMAO DA SILVA
Advogado: Dr(a). CARLOS CAMPANARI OAB/SP 280761
Desp. de fls. 264/265: "Vistos. I - Aplico as disposições dos artigos 395 a 398 do Código de Processo Penal
ao procedimento ordinário regulado pelos artigos 384 a 450 do Código de Processo Penal Militar. II - Não é
o caso de rejeitar a denúncia (artigo 395, incisos, I a III, do Código de Processo Penal), pois a exordial se
apóia em declarações de seis testemunhas cujas afirmações são convergentes no sentido de que o
denunciado teria deixado de praticar ato de ofício, não adotando providências de reprimir o crime do artigo
14 do Estatuto do Desarmamento, para satisfazer interesse pessoal consistente em continuar exercendo a
função particular de encarregado de recrutar pessoas para trabalharem armadas no Supermercado "Mega
Mercado". III - RECEBO A DENÚNCIA, porque presentes indícios de autoria e materialidade do delito, na
forma do art. 77 do Código de Processo Penal Militar. IV - CITE-SE O DENUNCIADO PARA RESPONDER
À ACUSAÇÃO, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que
interessa à sua defesa, ofertar documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas (máximo de 3 para cada denunciado). Caso as testemunhas sejam referenciais (relativas aos
antecedentes e conduta social do acusado), autorizo juntada de declaração escrita com reconhecimento de
firma, se do interesse da Defesa. Faça constar o teor do "caput" do art. 396-A e do seu § 2º, do Código de
Processo Penal.
O Oficial de Justiça deverá certificar no Mandado se o citando tem
advogado, bem como o nome e o número de inscrição na OAB. Caso não possua, deverá ser indagado e
certificado se possui condições financeiras para constituir defensor. V - Independente do denunciado
indicar defensor intimar para responder à acusação o constituído à fls. 73. VI - SOLICITE-SE Folha de
Antecedentes (FA) do(s) denunciado(s), cópia dos Assentamentos Individuais e certidões do Distribuidor
desta especializada, bem como certidões de objeto e pé das ações penais constantes na Folha de
Antecedentes.
VII - COMUNIQUE-SE à CorregPM, bem como ao IIRGD seus dados qualificativos. VIII Intime-se. São Paulo, 24 de maio de 2018. ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito."
4ª AUDITORIA
Processo nº: 0001751-25.2017.9.26.0040 (Controle 81099/2017) - 4ª Aud.
Acusado: 1.SGT PM JEAN CARLOS DA SILVA
Advogados: Dra. ELAINE CRISTINA DUTRA RIBEIRO (OAB/SP 310.351) e Dr. IVÂNDARO ALVES DA
SILVA (OAB/SP 372.632)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a se manifestarem nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº: 0003331-27.2016.9.26.0040 (Controle 79105/2016) - 4ª Aud.
Acusado: 2.SGT PM VALDOMIRO SCHIMIDT DA SILVA NETO
Advogado: Dr. FÁBIO CUNHA GALVES (OAB/SP 329.065)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do julgamento redesignado para o dia 10 de julho de 2018, às
15h30min, neste Juízo.
Processo Nº 0002033-63.2017.9.26.0040 (Controle 81379/2017) - 4ª Aud.
Acusados: SUB.TEN FABIO HENRIQUE CAIM PEREIRA e outros
Advogados: Dr(a). NELSON BRITO DOS SANTOS OAB/SP 337847 e Dr(a). JOICE VANESSA DOS
SANTOS OAB/SP 338189