TJMSP 11/06/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2460ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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(expedição de mandado de levantamento).
São Paulo, 16 de maio de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: JOSE ANTONIO QUEIROZ OABSP 249042
Procuradores do Estado: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA OABSP 291619 E CAIO AUGUSTO
NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800081-42.2018.9.26.0020 - (Controle 7390/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - VANDERLEI OLIVEIRA GIROLDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(NS)
Tópico Final da R. Sentença de ID 121128:
"Dispositivo
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo-se em vista a improcedência da presente ação, prejudicada está a análise da alegação de
condenação por danos morais e à imagem, feita na inicial.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC/2015, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado
isento deste pagamento, nos termos do art. 98, do CPC, observando-se também o §3º desse dispositivo.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações.
P.R.I.C."
São Paulo, 07 de junho de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da Justiça Gratuita.
Advogado: DECIO AMARO COSTA PRADO OABSP 102600
Procurador do Estado: TATIANA CAPOCHIN PAES LEME OABSP 170880
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800070-13.2018.9.26.0020 - (Controle 7366/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - LILIANE VICTORIA GIAMPIETRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(NS)
R. Despacho de ID 120726:
"I. Vistos.
II. Ao compulsar os autos, verifico que a formação processual possui deficiências – desorganização e
incompletude de peças (v. Certidão de IDs nº 116108 e 120899). Com efeito, tais circunstâncias,
inviabilizam o exercício da ampla defesa e do contraditório, assim como, dificultam sobremaneira a
apreciação perfeita, justa e equânime da questão posta em debate.
III. Nesse passo, para que não haja ilegalidade na regular condução processual, determino o cancelamento
da presente distribuição.
IV. Encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para que, com a anuência do respeitável Juízo, procedase com as medidas necessárias ao cancelamento e a promoção de nova distribuição – doravante sem as
carências apontadas acima.
V. Por oportuno, defiro o pedido de ID nº 121076 (desconsideração de peças juntadas por equívoco no ID nº
119766).
VI. Intimem-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM.
São Paulo, 07 de junho de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior