TJMSP 11/06/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2460ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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no acórdão de fls. 187/198, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos
por este Juízo.
Nº 0002857-49.2016.9.26.0010 (Controle 78.775/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: 1º TEN PM 118.397-4 Newton de Campos Pereira e Outro.
Advogados: Dr(a). ELIEZER PEREIRA MARTINS OAB/SP 168735 e Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS
OAB/SP 169947
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.236, o qual determinou o arquivamento deste
caderno inquisitorial e a remessa ao Juiz Corregedor Geral desta Casa Censora, diante da decisão anotada
no acórdão de fls. 221/232, que reconheceu como correta a hipótese de arquivamento indireto dos autos
por este Juízo.
Nº 0000152-10.2018.9.26.0010 (Controle 83.069/2018) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: 1º Sgt PM 123.118-9 Glauco Silva de Aquino e Outro.
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168 e Dr(a). GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS
SANTOS OAB/SP 314619
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.250/263, que manteve a decisão de
fls.206/219 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0002809-56.2017.9.26.0010 (Controle 82.073/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: 1º Sgt PM 118+744-9 Marlon Nogueira Barcaro e Outro.
Advogado: Dr(a). VALTER GONCALVES DA SILVA FILHO OAB/SP 255275
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.259/272, que manteve a decisão de fls.229/242
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000381-67.2018.9.26.0010 (Controle 83.248/2018) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SD PM 140421-A Jonas Magalhães Sousa e Outro.
Advogado: Dr(a). ALINE KARINA DA SILVA CALADO OAB/SP 254726
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.129/142, que manteve a decisão de fls.93/106
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0002874-51.2017.9.26.0010 (Controle 82.113/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SD PM 145.428-4 Samuel Benedito de Souza
Advogado: Dr(a). ALINE KARINA DA SILVA CALADO OAB/SP 254726
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.175/188, que manteve a decisão de fls.140/153
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0002790-50.2017.9.26.0010 (Controle 82.001/2017) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.168/181, que manteve a decisão de fls.131/144
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000816-12.2016.9.26.0010 (Controle 77.017/2016) - EB - 1ª Aud.
Indiciado: Sgt PM 115547-4 André César Costa e Outros.
Advogado: Dr(a). ALINE KARINA DA SILVA CALADO OAB/SP 254726
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.257/270, que manteve a decisão de fls.218/231
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.