TJMSP 13/06/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2462ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800197-59.2017.9.26.0060 - (Controle 7092/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - FLAVIO LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA, RODRIGO
ANASTACIO E CICERO DA COSTA CARDOZO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(NS)
R. Despacho de ID 121137:
"1. Vistos, especialmente, certidão cartorária de transcurso do prazo em branco para as partes, alocada no
ID 121135.
2. Arquive-se o feito.
3. Antes, porém, intimem-se as partes.
4. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira (11.06.2018),
por volta das 20h35min."
São Paulo, 11 de junho de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: DECIO ALEXANDRE DA SILVA OABSP 385365
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800144-78.2017.9.26.0060 - (Controle 6993/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - JOSUE LUDUGERIO GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 120985:
"1. Vistos, especialmente, certidão cartorária de transcurso do prazo em branco para as partes, alocada no
ID 120981.
2. Arquive-se o feito.
3. Antes, porém, intimem-se as partes.
4. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, na noite desta segunda-feira (11.06.2018),
por volta das 20h40min."
São Paulo, 11 de junho de 2018.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E LUCAS PEDROSA DA CRUZ OABSP 366934
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
Processo Eletrônico nº 0800032-75.2018.9.26.0060 - (Controle 7282/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - HUGO HENRIQUE RAMPASO DO NASCIMENTO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 121316:
"I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum e com pedido de tutela de urgência, proposta por
HUGO HENRIQUE RAMPaSO DO NASCIMENTO, Ex- PM 115641-1, em face da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo.
III. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº CPC-104/61/13 (v. Portaria inaugural, ID
99599, página 02/ID 102235, página 02), feito administrativo a que respondeu o ora autor, o qual, ao final,
lhe rendeu a sanção de demissão das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de
lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral, ID 119895, páginas 02/03 e Diário Oficial do Estado, Poder
Executivo, Seção II, datado de 23.07.2014, ID 119895, página 04).
IV. Chegada a documentação pertinente ao feito disciplinar ora atacado (v. petição do autor, ID 119887 –
anexos, ID 119889, página 01/ID 119895, página 04), passo, agora, para a análise da tutela antecipada (de
cunho reintegratório) solicitada pelo ora autor (v. petição inicial, ID 99595).
V. Com efeito – após estudo e ao menos embrionariamente –, entendo que o édito sancionante prolatado
no processo administrativo ora atacado (v. Decisão Final, ID 119895, páginas 02/03), que se utilizou da
válida técnica de fundamentação “per relationem” (motivação “aliunde”), é de todo hígido (v. Relatório, ID