TJMSP 20/06/2018 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2467ª · São Paulo, quarta-feira, 20 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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juntada de documentos. Designo audiência de instrução para inquirição das duas testemunhas da denúncia,
da defesa e interrogatório, se for o caso sessão de julgamento no dia 26/06/18, 13h45min. I.R." Enio Luiz
Rossetto, Juiz de Direito.
Nº 0000581-14.2018.9.26.0030 (Controle 83359/2018) - SPB - 3ª Aud.
Acusado: CB ELIAS CANO
Advogados: Dr(a). MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI OAB/SP 337833, Dr(a). SIDNEY
HORTA OAB/SP 169696 e Dr(a). VERÔNICA NADIM JARDIM OAB/SP 328824
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de inteiro teor: "Vistos. 1. Em resposta à
acusação que o Ministério Público lhe faz de ter cometido os crimes previstos nos artigos 196 e 312 do
CPM, o réu, por seu defensor constituído, alega que foi o Sd PM PEDRASSOLLI que fez constar no
Relatório de Desempenho Individual as alterações, contudo reconhece que na condição de praça mais
antiga e graduado deveria ter conferido os dados do Relatório. Alega, ainda, que devido ao pequeno porte
de Corumbataí e o baixo número de ocorrências na cidade, optaram patrulhar outras áreas.
2. No mais, agrega outras considerações sobre o seu desempenho funcional. 3. Os argumentos
alinhavados pelos ilustres defensores não conduzem à absolvição sumária na forma preconizada pelo artigo
397, I a IV, do CPP. 4. Há justa causa para a ação penal. O relatório de itinerário da Vtr-I-37.109 (fls. 12/63)
demonstra que o veículo permaneceu estacionado em área rural (latitude - 22.21537 e longitude - 47.61963)
de 02h46min às 03h36min, descumprindo assim a missão de patrulhar os locais determinados pelo Cartão
de Prioridade de Patrulhamento (fl. 09). Por conseguinte, teria o denunciado inserido declaração falsa no
Relatório de Desempenho Individual (fl. 11) de que cumprira o CPP. 5. Designo o dia 28/06/2018, às
13h00min, para audiência de instrução para inquirir as três testemunhas da denúncia e interrogar o réu por
videoconferência no Fórum Estadual de Piracicaba/SP. 6. Acolho a promoção de arquivamento, fl. 196 (item
3), em relação ao Sd PM RE 157.658-5 IGOR RAFAEL PEDRASSOLLI, devendo ser efetuadas as
comunicações de praxe. 7. Requisite-se cópia dos Assentamentos Individuais do réu. I. R. São Paulo, 18 de
junho de 2018, ENIO LUIZ ROSSETTO, Juiz de Direito.
Nº 0000630-89.2017.9.26.0030 (Controle 80075/2017) - SPB - 3ª Aud.
Acusados: CB ALEXANDRO MORALES DA SILVA e outro
Advogado: Dr(a). THIAGO HENRIQUE RAPANHA OAB/SP 298659
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
nos termos dos artigos 396 e 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal, em defesa do Cb PM Alexandro
Morales da Silva, citado aos 15/06/2018.
4ª AUDITORIA
Nº 0002035-67.2016.9.26.0040 (Controle 78030/2016) - SRA/RR - 4ª Aud.
Acusado: ex-CB LUIZ ROGERIO DE OLIVEIRA
Advogado: Dr(a). GERSON PEREIRA AMARAL OAB/SP 181788
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as razões de recurso.
Nº 0000421-56.2018.9.26.0040 (Controle 83270/2018) - 4ª Aud.
Acusado: CB CRISTIANO RODRIGUES PIZONI
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Teleaudiência designada para o dia 24 de JULHO de 2018, às 15h30min, no Fórum Federal da
Comarca de Assis/SP
Nº 0001610-06.2017.9.26.0040 (Controle 80957/2017) - 4ª Aud.
Acusado: 1.SGT ANTONIO DE MOURA SOUZA
Advogado: Dr(a). CLAUDER CORREA MARINO OAB/SP 117665
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da sessão de JULGAMENTO designada para o dia 30 de julho de
2018, às 16h15min, no Plenário da 4ª Auditoria da Justiça Militar de São Paulo.