TJMSP 21/06/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2468ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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CORREICAO PARCIAL Nº 0001490-90.2017.9.26.0030 (nº 000472/2018 - Processo de origem:
080818/2017 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): LUIZ FERNANDO MELO VIANNA CB 1.C PM RE 118724-4
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0004016-61.2015.9.26.0010 (nº 000253/2017 - RSE nº
1210/17 - Processo de origem: 076204/2015 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Embargante(s): EDMAR CIRINO NOVAES CB PM RE 126505-9
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OABSP 243350 , JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP
258168, WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OABSP 303392 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 275/284
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
aos embargos. Os E. Juízes Relator Orlando Eduardo Geraldi, com declaração de voto, Silvio Hiroshi
Oyama e Clovis Santinon negavam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão
mais favorável ao embargante. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Paulo Adib Casseb. Sem
voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000111-77.2017.9.26.0010 (nº 000259/2017 - RSE nº
1234/17 - Processo de origem: 079673/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): ANDRE RODRIGUES DA SIVA SD 1.C PM RE 155510-3
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, WALDINEY CARDOSO FELIX, OABSP
366711
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 279/288
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Os E. Juízes Revisor Clovis Santinon, Silvio Hiroshi Oyama e Orlando Eduardo Geraldi, negavam
provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a decisão mais favorável ao embargante.
Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900092-42.2018.9.26.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(nº 000789/2018 - Processo de origem: 006861/2017 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Embargante(s): EDMIR LOPES DA COSTA EX-CAP RES PM RE 875015-7
Advogado(s): DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE, OABSP 175619 , NURIA FRANCISCA SALVAT
VALLE, OABSP 192686 E FABIO SIMAS GONCALVES, OABSP 225269
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.