TJMSP 25/06/2018 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2470ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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manifestamente norma jurídica”, visto que não indicada qualquer norma jurídica violada, ou, mais
especificamente, em que ponto o aresto rescindendo teria violado eventual norma para a abertura da via
eleita. 12. De outro lado, deixou o autor de apresentar a indispensável certidão de trânsito em julgado da
decisão que se pretende rescindir. 13. Neste cenário, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo
321, parágrafo único, c.c. os artigos 319, III, e 320, todos do CPC, extinguindo a presente Ação Rescisória
sem resolução do mérito (artigo 485, I, do mesmo Codex). 14. Por fim, intime-se a Fazenda Pública da
existência desta Rescisória, para fins de conhecimento e controle. 15. Publique-se, Registre-se, Intime-se,
Cumpra-se. São Paulo, 20 de junho de 2018. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
O FEITO ABAIXO FOI RETIRADO DA PAUTA DE 26 DE JUNHO DE 2018, POR DETERMINAÇÃO DO E.
JUIZ RELATOR:
APELACAO nº 0001680-24.2015.9.26.0030 (nº 007480/2018 - Processo de origem: 074321/2015 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 204 do Código Penal Militar
Apelante(s): ELTON DE JESUS SILVA CAP PM RE 104648-9, DEIVIS WILLIAN VIEIRA 1.TEN PM RE
109898-5
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OABSP
221639
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
REF.: PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB Nº TJM/SP 012708/2018
DESP.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Tendo em vista a documentação ora apresentada, DEFIRO o adiamento
requerido para data oportuna. 3.Reinclua-se em pauta. 4. P.R.I.C. São Paulo, 22 de junho de 2018. (a)
Orlando Eduardo Geraldi - Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000750-91.2018.9.26.0000 (nº 000585/2018 - Processo de origem:
006115/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Agravante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OAB/SP 226359 (Proc. Estado)
Agravado(s): JOSE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR SD 1.C PM RE 113034-0
Advogado(s): JANAINA FERRAZ DE OLIVEIRA HASEYAMA, OAB/SP 240821
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Nº 0001786-41.2018.9.26.0010 (Controle 84778/2018) - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C JEAN PIERRE TAVARES DA SILVA
Advogado: Dr(a). RICARDO PELLEGRINO OAB/SP 321183
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da audiência de prosseguimento de sumário designada para o dia
26/06/2018 às 14hs, neste Juízo, ficando ao seu cargo apresentar a testemunha Cel PM Res Carlos
Augusto de Carvalho Filho.
Nº 0002738-54.2017.9.26.0010 (Controle 81967/2017) - 1ª Aud. - PP
Acusado: SD 1.C IFATOOGUN LOPES