TJMSP 25/06/2018 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2470ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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TUTELA ANTECIPADA - DJANIR PINTO ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC)
Despacho de fls. 472:
“I. Vistos.
II. Deve a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ser intimada para o cumprimento da sentença, nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, a fim de que pague quantia certa ou apresente sua
impugnação, no prazo legal.
III. Intimem-se.”
São Paulo, 20 de junho de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). PAULO DOMINGOS DA SILVA - OAB/SP 198839, DIEGO LEVI BASTO SILVA OAB/SP 207289.
Processo nº 0003450-63.2007.9.26.0020 (Controle nº 1663/2007) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA - APARECIDO PORFIRIO DE PADUA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SAO PAULO (EC)
Despacho de fls. 410/411:
“I. Vistos.
II. Trata-se de apreciar pedido de Habilitação de Crédito, em razão da informação do falecimento do
Exequente (Aparecido Porfirio de Padua). Do pedido, consta, ainda, requerimento de prioridade de
tramitação processual, nos termos do artigo 100, § 2º, da Constituição da República.
III. Inicialmente, reputado prejudicado o pedido de tramitação prioritária de pagamento de precatório, eis que
o Exequente (credor originário) já era beneficiado por esta medida especial; além disso, indeferido o
processamento imediato da habilitação creditícia, por se tratar de pagamento de obrigação depende da
ordem de precatório (v. fl. 402).
Nesse passo, decido.
IV. Ad cautelam, para que não haja prejuízo aos habilitantes, que sabidamente aguardam longos períodos
de tempo para o pagamento de créditos devidos pelas Fazendas Públicas por ordem de precatórios,
determino o processamento da presente habilitação de crédito.
V. Dito isto, a fim de regularizar a representação processual, que ora se apresenta de forma consensual
entre os interessados, determino a intimação dos nobres Advogados dos Habilitantes, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, providenciem a juntada do original do Instrumento de Mandato (Procuração).
VI - Intimem-se.”
São Paulo, 19 de junho de 2018.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). FERNANDO AUGUSTO SANGALETTI - OAB/SP 087649, GILBERTO DE OLIVEIRA
PERDONA - OAB/SP 128359.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). CLAUDIA REGINA VILARES - OAB/SP 273083.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800144-38.2016.9.26.0020 - (Controle 6655/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA VINICIUS SILVA ALMEIDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 123639:
"I. Vistos.
II. Ante o silêncio dos litigantes (certificado no ID nº 123634), arquivem-se os autos após as anotações de
praxe.
III. Intimem-se."
São Paulo, 21 de junho de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogados: LUCIENE TELLES OABSP 204820 E JURACI NASCIMENTO COSTA OABSP 378171
Procurador do Estado: NATHALIA MARIA PONTES FARINA OABSP 335564