TJMSP 26/06/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 11 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2471ª · São Paulo, terça-feira, 26 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
4ª AUDITORIA
Nº 0000164-31.2018.9.26.0040 (Controle 83046/2018) - 4ª Aud.
Acusado: SD 1.C MARCOS VINICIUS BATISTA
Advogado: Dr(a). RICARDO CRISTIANO MASSOLA OAB/SP 272743
Assunto: Ciência do despacho de fl. 96 (Procuração assinada em 11/06/18 quando já ultrapassada a fase
do artigo 417, § 2º, do CPPM, conforme certidão acostada às fls. 94. Assim sendo, não acolho o rol de
testemunhas. Item 23, alínea "a" e "b", defiro. Anote-se. Item 23 alíneas "c", "d", "e", "f" e "g", indefiro.
Jamais a reconstituição dos fatos reprisará as condições de momento e, assim sendo, desnecessária a
perícia, vez que, no dia dos fatos, o "ruído" (barulho) existente não será o mesmo e isto é o que mais
importa)
Processo nº: 0002084-11.2016.9.26.0040 (Controle 78063/2016) - 4ª Aud.
Acusado: SD PM CLAYTON DE SALES FRANCISCO
Advogado: Dr. DANIEL EDUARDO CÂNDIDO (OAB/SP 336.069)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que as respostas às diligências requeridas pela Defesa na fase
do artigo 427 do CPPM encontram-se juntadas aos autos (fls. 485/508).
Processo nº: 0001582-38.2017.9.26.0040 (Controle 80978/2017) - 4ª Aud.
Acusado: 2.TEN PM ANDERSON RICARDO MARTINS
Advogado: Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB/SP 258.168)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do julgamento redesignado para o dia 18 de julho de 2018, às
16h30min, neste Juízo.
Processo nº: 0000745-46.2018.9.26.0040 (Controle 83576/2018) - 4ª Aud.
Acusado: SD PM FERNANDO RODRIGO DOMINGUES
Advogado: Dr. RENATO SOARES DO NASCIMENTO (OAB/SP 302.687)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do julgamento redesignado para o dia 05 de julho de 2018, às
16h30min, neste Juízo.
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800101-10.2018.9.26.0060 (Controle 7421/18) PROCEDIMENTO COMUM - PAULO
DE CARVALHO FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP)
Despacho de ID 123176:
I. Vistos.
II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito comum, proposta por PAULO DE CARVALHO FERREIRA,
Ex-PM RE 113558-9, em face do Estado de São Paulo (feito distribuído perante a Justiça Comum
Estadual).
III. De início, elaboro o histórico cabível.
IV. O móvel da presente “actio” é o Conselho de Disciplina (CD) nº 6BPMI-001/007/10, feito administrativo a
que respondeu o ora autor, o qual, ao final, lhe rendeu a sanção de expulsão das fileiras da Polícia Militar
do Estado de São Paulo (v. Decisão Final, de lavra do Exmo. Sr. Comandante Geral, datada de 29.01.2013,
ID 123059, páginas 01/04).
V. Em peça atrial composta de 19 (dezenove) laudas, constam os seguintes pleitos, delineados após as
causas de pedir próxima e remota (ID 123051): a) “Que a prescrição do poder punitivo estatal suscitada em
sede de preliminar seja acolhida” e, b) “Seja a presente peça recebida e após os trâmites legais seja
concedida a procedência da presente ação, decretando a anulação do ato administrativo que excluiu o
requerente das fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo, e como consequência reintegrá-lo como
servidor público estadual, mais precisamente como Soldado PM 113558-9 Paulo de Carvalho Ferreira.”
VI. Os seguintes documentos, neste átimo, merecem ser citados: a) decisão interlocutória, com a concessão
dos benefícios da gratuidade processual ao autor e a determinação de citação do réu (ID 123067, página