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TJMSP 27/06/2018 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/06/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2472ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Acusado: CAP ROGES BISPO SEVERO
Advogado: Dr(a). ABELARDO JULIO DA ROCHA OAB/SP 354340
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada às fls. 210/217 do ofício nº CPC-343/134/18 encaminhando
cópia do PD nº CPC-002/134/18 (mídia), e ofício nº PM3-058/02/18, com mídia contendo doutrina
institucional, conforme solicitado pelo Juízo às fls. 200. Fica, ainda, intimado a se manifestar, no prazo legal,
nos termos do artigo 427 do CPPM.
Nº 0001913-18.2014.9.26.0010 (Controle 71188/2014) - 1ª Aud. - PP
Acusado: SD 1.C GABRIEL PEREIRA SOUZA
Advogado: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430
Fica V. Sa. intimado da juntada aos autos das diligências requeridas pelo causídico.
Nº 0001913-18.2014.9.26.0010 (Controle 71188/2014) - 1ª Aud. -PP
Acusado: SD 1.C GABRIEL PEREIRA SOUZA
Advogado: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430
Fica V. Sa. intimado a esclarecer os nomes das testemunhas que pretende arrolar nos autos da referência prazo: 03 dias.
Nº 0003708-54.2017.9.26.0010 (Controle 82846/2017) - 1ª Aud. -PP
Acusados: ex-3.SGT LUIZ CARLOS DA SILVA e outro
Advogados: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424 e Dr(a). EDSON PEREIRA OAB/SP
165762
Desp. judicial de fls. 179: "1. Vistos, etc. 2. O Ministério Público ofereceu aditamento da denúncia, subscrito
pela Dra. Belisa Barbosa Morales, Promotora de Justiça, em face dos fatos novos, imputando o delito de
ameaça (artigo 223, do CPM) ao réu SD PM 146264-4 FERNANDO CÉSAR DA SILVA, pelo fato ocorrido
em 13.08.2017, por volta das na Sede da Delegacia da Policia Civil de São Roque/SP, onde ali ameaçou o
1º Sgt PM Paulo Ricardo Rodrigues e o 2º Ten PM Flávio Roberto Gonçalves, por palavra, de lhe causar
mal injusto e grave, tudo conforme descrito no aditamento (fls. 174). 3. Antes de receber o aditamento da
denúncia, a fim de garantir o contraditório, intime-se a Defesa para se manifestar, no prazo de três dias, nos
termos do artigo 437, alínea "a", do CPPM, procedimento este que encontra amparo em nosso artigo "O
aditamento da denúncia no processo penal militar e seus efeitos", publicado na Revista Direito Militar,
Florianópolis: AMAJME, nº 61, set/out, 2006, p. 23-28) " (...) O aditamento é um complemento da denúncia,
também privativo do dominus litis, que, se não recebida pelo Juiz, pode implicar em recurso para a parte
prejudicada, segundo dicção do artigo 516, "d", in fine, do CPPM. (...) Note-se que aqui a defesa poderá
contrariá-lo perante o Escabinato, que decidirá a matéria. Se, todavia, o aditamento inovar alterando a
definição jurídica do crime, ou trazendo acréscimo de situação agravante que não permita, numa ou noutra,
a defesa por parte do acusado, neste caso, deverá o aditamento ser rejeitado, ou se recebido, abrir-se vista
à defesa para se manifestar, e, em conseqüência convertendo-se o julgamento em diligências, fixando-se
um prazo mínimo a fim de respondê-la e arrolar testemunhas, sob pena de nulidade, visto que necessário
será o reinterrogatório (artigo 437, alínea "a", parte final, do CPPM c.c. art. 384 do CPP comum) (...)"4.
Após, retornem conclusos. c. São Paulo, 21 de junho de 2018. RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito."
Nº 0001021-70.2018.9.26.0010 (Controle 83748/2018) - 1ª Aud. - PP
Acusados: SD 1.C LEANDRO JOAQUIM DOS SANTOS e outro
Advogados: Dr(a). FERNANDA SOARES ROSA OAB/SP 347307 e Dr(a). JOSIAS DA CONCEIÇÃO
OAB/SP 348435
Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia 23/07/2018, às 14:00 horas, para a oitiva de uma
testemunha da acusação, por teleaudiência no Forum Estadual de Taubaté/SP, podendo o Defensor
comparecer lá ou perante o Juízo da 1ª Auditoria Militar.
Nº 0002019-72.2017.9.26.0010 (Controle 81391/2017) - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ALEX FERNANDO ALVES DOS SANTOS
Advogados: Dr(a). VALDECIR FERNANDES OAB/SP 078442, Dr(a). EVANDRO FABIANI CAPANO
OAB/SP 130714 e Dr(a). KARLA ALMEIDA CAVALCANTE OAB/SP 218967

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