TJMSP 27/06/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2472ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Assistente De Acusacao(s): ENILSON DE CASTRO, OAB/SP 174992
Apelado(s): FABIO NOGUEIRA SILVA SD 1.C PM RE 132471-3
Advogado(s): RODRIGO CARDOSO, OAB/SP 244685
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Clovis Santinon divergia apenas para absolver o apelado na
alínea ‘e’ do art. 439 do CPPM”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0002356-98.2017.9.26.0030 (nº 000468/2018 - Processo de origem:
081650/2017 - 3a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): IVY ALEXSANDRA OLIVEIRA DA SILVA CB PM RE 961873-2
Representado(s): O MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento à Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800145-63.2017.9.26.0060 - APELAÇÃO (nº 004382/2018 Processo de origem: 006995/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 6A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): MARCELO TEIXEIRA PINHEIRO EX-SD 1.C PM RE 871815-6
Advogado(s): HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO, OAB/SP 087477, CELIA APARECIDA DA SILVA,
OAB/SP 168189
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OAB/SP 332789 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar fazendária arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 138307)
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002049-51.2016.9.26.0040 (nº 258/17 - Processo de
origem nº 78056/16 – 4ª AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): ALEX SANDRO CORREIA DE SOUZA, ex-Cb PM RE 136614-9
Advogado(s): JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA, OAB/SP 199005
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 435/447
Interessado(s): BENILTON LIRA DAS CHAGAS, 2º Sgt PM RE 110822-A
Advogado(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 262.891; CARLOS HENRIQUE DE
OLIVEIRA MARCONDES, OAB/SP 344.723 (DATIVO)
Nota de Cartório: Fica o I. defensor, CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MARCONDES, OAB/SP 344.723
(Dativo), INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0001439-76.2016.9.26.0010 (Controle 77534/2016) PCO - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C NELSON CARVALHO DE JESUS
Advogados: Dr(a). JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 285204 e Dr(a). CARLOS EDUARDO
CANDIDO OAB/SP 307539
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada às fls. 503/511 da cópia do depoimento do civil Ricardo
Moranda da Silva nos autos do PAD nº 1BPRv-004/06/16 e do Relatório de Atividade Mensal do acusado
referente ao ano de 2015, conforme solicitado pela Defesa na fase do art. 427 do CPPM.
Nº 0000233-90.2017.9.26.0010 (Controle 79773/2017) PCO - 1ª Aud.