TJMSP 04/07/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2477ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): JORGE LUIZ DA SILVA EX-1º SGT PM RE 874820-9
Advogado(s): VALERIA PERRUCHI, OABSP 089518
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO nº 0005086-50.2014.8.26.0037 (nº 007493/2018 - Processo de origem: 072516/2014 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Arts. 217 e 209, § 1º, (por duas vezes) e art. 259, todos do CPM (PM Paulo Sérgio). Art. 259, (por
duas vezes) e art. 217, ambos do CPM (PM Sandro)
Apelante(s): SANDRO BENEDITO DE SOUZA CB PM RE 952780-0, PAULO SERGIO DE ARRUDA EX1.SGT PM RE 962896-7
Advogado(s): EDUARDO FERNANDES CANICOBA, OAB/SP 104461, SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP
119439
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003428-90.2017.9.26.0040 (nº 001301/2018 - Processo de origem:
082590/2017 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 30
Indiciado(s): NOEL LIEL DE MELO CB PM RE 920543-8
Advogado(s): LUCIOLA SILVA FIDELIS, OAB/SP 169947, JULIANA BARAHONA, OAB/SP 270228
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, por maioria, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e o voto a
seguir emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que negava
provimento”.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 0001293-70.2013.9.26.0000 (nº 000026/2013 - Processo de origem:
GS1030/2011 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: PAULO PRAZAK, JUIZ PRESIDENTE
Impetrante(s): JOAO GILBERTO ALONSO JUNIOR EX-2º TEN PM RE 860524-6
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484
Interessado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): TATIANA GAIOTTO MADUREIRA, OAB/SP 183254 (Proc. Estado), FILIPE PAULINO
MARTINS, OAB/SP 329160 (Proc. Estado)
Impetrado(s): ÓRGÃO PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em denegar a
segurança, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E.
Juiz Silvio Hiroshi Oyama, a concedia, com declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002793-05.2017.9.26.0010 (nº 001308/2018 - Processo de origem:
082002/2017 - 1a AUDITORIA)