TJMSP 04/07/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2477ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 216/228V E 257/270
Interessado(s): ANDERSON MARTINS TOMEI JUNIOR CB PM RE 102728-0, CRISTIANO CAETANO DA
CRUZ 1.SGT PM RE 943121-7
Advogado(s): MARCELO KLIBIS, OAB/SP 170294, CELSO MACHADO VENDRAMINI, OAB/SP 105710,
RENATO SOARES DO NASCIMENTO, OAB/SP 302687, ELAINE CRISTINA DUTRA RIBEIRO, OAB/SP
310351
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0000372-38.2018.9.26.0000 (nº 000614/2018 - Processo de origem:
003397/2014 - Reg. de Exec. nº 001/18 - CECRIM S/2)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 206V/210 E 227
Sentenciado(s): JEFFERSON DOUGLAS PICCIOLI DOS SANTOS EX-SD PM RE 922368-1
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO Nº 0002238-22.2016.9.26.0010 (nº 000250/2017 - Processo de origem:
078229/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 167/180
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO nº 0001632-57.2017.9.26.0010 (nº 000260/2018 - Processo de origem:
081068/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 167/181
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Orlando Eduardo Geraldi, que dava
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900257-26.2017.9.26.0000 - AÇÃO RESCISÓRIA (nº
000134/2017 - Processo de origem: 006348/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 6A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Autor(s): LEANDRO RIBEIRO MARTINS EX-SD 1.C PM RE 932443-7
Advogado(s): RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO, OAB/SP
232111, WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OAB/SP 314909
Reu(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OAB/SP 083480 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida pela Fazenda Pública e, no mérito, em julgar improcedente a
ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.