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TJMSP 05/07/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/07/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 25

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2478ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
(quinze) dias.
3. Oficie-se a Administração Militar, a fim de que tenha ciência da operabilidade da "res judicata".
4. Intimem-se as partes e o Ministério Público quanto ao inteiro teor do presente. "
São Paulo, 03 de julho de 2018
Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO - OAB/SP 247025.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329160.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800002-93.2018.9.26.0010 - (Controle 7321/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - VINICIUS FERNANDO SERAPHIN X PRESIDENTE DO PAD
N. CPC-045/63/17
(AD) - Despacho de ID 124953:
Dispositivo:
Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A
SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se à Autoridade Impetrada.
Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios
em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº 12.016/09.
P.R.I.C.
SP, 03/07/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: DIEGO ALVIM CARDOSO OABSP 354502
Procurador do Estado: MARCELO GATTO SPINARDI OABSP 264983
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800016-24.2018.9.26.0060 - (Controle 7246/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA M. C. X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AD) - Despacho de ID 125522:
I. Vistos.
II. Ante o peticionado pelo Autor (ID nº 125501), dê-se ciência a Ré acerca do documento juntado (ID nº
125502/125504).
III. Após, voltem os autos conclusos para sentença.
IV. Intimem-se.
SP, 03/07/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ROSANGELA DA SIQUEIRA OABSP 355416, CEILA APARECIDA CASTANHO OABSP
368104 E NOEMI GOMES CARVALHO DIAS OABSP 378561
Procurador do Estado: NATALIA PEREIRA COVALE OABSP 302427
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800101-33.2018.9.26.0020 - (Controle 7435/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - JONAS AUGUSTO DA SILVA X COMANDANTE DO
POLICIAMENTO DA CAPITAL
(AD) - Despacho de ID 125663:
1. Vistos.
2. Trata-se de analisar pedido liminar, em que o impetrante pleiteia a declaração de nulidade dos atos
praticados no curso do processo disciplinar a que respondeu perante a Administração da Polícia Militar do
Estado de São Paulo. Liminarmente, requereu a suspensão do cumprimento do corretivo.
3. Alegou, em síntese: (a) ausência de defesa preliminar; (b) cerceamento de defesa em razão do
indeferimento de oitiva de testemunha de defesa; (c) oitiva de testemunha sem a presença do acusado e
sem nomeação de defensor “ad hoc”; (d) falta de motivação da decisão; e (e) a presidência da carta
precatória foi delegada à pessoa que não é autoridade disciplinar.
4. É O RELATÓRIO.
5. De todas as teses alinhavadas pelo impetrante, por ora avulta as elencadas nos itens "c" e "e" do
parágrafo "3" acima. Vejamos:

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