TJMSP 06/07/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2479ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”. (ID 139097)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900160-89.2018.9.26.0000 - HABEAS CORPUS (nº
002714/2018 - Proc. Exec. Crim. Eletrônico nº 0400153-72.2016.9.26.0050 - CECRIM)
Relator: CLOVIS SANTINON
Impetrante E Paciente(s): ANDRE LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 116404-0
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”. (ID 139080)
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800162-25.2017.9.26.0020 - APELACAO (nº 004386/2018 Processo de origem: 007048/2017 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302130 (Proc. Estado)
Apelado(s): REINALDO VENTECINCO CB PM RE 943257-4
Advogado(s): TARSO SANTOS LOPES, OAB/SP 278017, ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR, OAB/SP
302621
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”. (ID 139081)
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO nº 0900017-37.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 1660/17 - Processo de origem nº 70105/14 – 4ª AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MURILO ARAUJO, ex-Sd PM RE 137033-2
Advogado(s): ANGELA KEIKO FURUTANI, OAB/SP 321.251 (Dativa)
Nota de Cartório: Fica a I. Defensora INTIMADA sobre a possibilidade de requerer, no prazo de 05 (cinco)
dias, a expedição da certidão de honorários pelos atos praticados no presente Processo Judicial Eletrônico,
apresentando cópia do oficio da Defensoria Pública do Estado, com o número do RGI (Registro Geral de
Indicação), fornecido após o respectivo aceite da nomeação.
1ª AUDITORIA
Nº 0003900-89.2014.9.26.0010 - CSS (Controle 72.704/2014) - 1ª Aud.
Investigados: 1º Ten PM 118383-4 Renan Chammas de Araújo e Cb PM 990886-2 Max Aurélio Rodrigues
Duarte.
Advogados: Dr(a). CLEMERSON MISAEL DOS SANTOS OAB/SP 317298 e Dr(a). MARCELO CORREIA
MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 312, o qual determinou a remessa dos Autos
à Vara do Júri com jurisdição sobre o local dos fatos, ante a decisão majoritária da E. Segunda Câmara do
E. TJM.
Nº 0002019-72.2017.9.26.0010 (Controle 81391/2017) - BV 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C ALEX FERNANDO ALVES DOS SANTOS
Advogados: Dr(a). VALDECIR FERNANDES OAB/SP 078442, Dr(a). EVANDRO FABIANI CAPANO
OAB/SP 130714 e Dr(a). KARLA ALMEIDA CAVALCANTE OAB/SP 218967
Assunto: Tendo em vista ajuste de pauta por este Juízo, ficam Vossas Senhorias intimadas da
redesignação da teleaudiência do dia 10.07.2018 às 14:00 horas para o dia 25 de JULHO de 2018 às 14:00
a ser realizada entre esta Auditoria e o Fórum Estadual de Hortolândia/SP para oitiva de testemunha de