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TJMSP 11/07/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/07/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2481ª · São Paulo, quarta-feira, 11 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002549-13.2016.9.26.0010 (nº 000282/2018 Apelação nº 7375/17 - Processo de origem: 078438/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Embargante(s): JOSENEUZA SILVA DE MIRANDA SD 1.C PM RE 139985-3
Advogado(s): DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI, OAB/SP 331770, KRISTOFFERSON
ANDERNS RIBEIRO DE OLIVEIRA, OAB/SP 338670
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 202/206
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em negar
provimento aos embargos. Os E. Juízes Relator Clovis Santinon, com declaração de voto, e Revisor
Orlando Eduardo Geraldi davam provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi
Oyama. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”
APELACAO nº 0002149-69.2017.9.26.0040 (nº 007419/2017 - Processo de origem: 081464/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 290, ''caput'', c.c. o artigo 72, inciso II, nos termos do artigo 73, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): FABIO ANTONIO IGARASHI SD 1.C PM RE 115957-7
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900233-95.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (nº 001738/2017 - Emb. de Decl. 422/16 - Apelação nº 7201/16 - Processo de origem:
056983/2010 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): RENATO PIMENTEL DE LIMA EX-1º SGT PM RE 862128-4
Advogado(s): FARLEY FLEYKY MIRANDA DE CARVALHO, OAB/SP 347175 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em conhecer da representação e, no mérito, por unanimidade de votos, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Paulo Prazak”. (ID 139371)

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800005-48.2018.9.26.0010 (Controle 7442/18) - MANDADO DE SEGURANÇA VINICIUS FERNANDO SERAPHIN X PRESIDENTE DO PAD N. CPC-045/63/17 (EP)
Despacho de ID 125992:
I. Vistos.
II. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por VINICIUS FERNANDO
SERAPHIN, Policial Militar, contra ato administrativo emanado do Processo Administrativo Disciplinar de nº
CPC-045/63/17.
III. Segundo se extrai dos autos, o Impetrante responde a Ação Penal nº 0001799-50.2017.8.26.0530, que
está em trâmite na 2ª Vara do Júri da Comarca de Ribeirão Preto, achando-se recolhido preso em virtude de
conversão da prisão flagrante delito convertida em prisão preventiva, não lhe sendo aplicada outras
medidas cautelares diversas da prisão preventiva, como prevê o §6º do art. 282 do Código de Processo
Penal (v. Inicial - ID 125629 - Pág. 3). Na sede de Ação Penal, foi formulado pela Defesa requerimento no
sentido de ser realizada perícia de reprodução simulada dos fatos para a elucidação das ocorrências
sucedidas no dia do acontecido, o que foi deferido por aquele Juízo (v. documentos juntados às IDs 125632,

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