TJMSP 12/07/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 16 de 22
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2482ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Cel. PM Paulo Henrique Fontoura Faria, uma vez que fora este Oficial PM que estava no Comando do CPAM/6 e determinou a remessa dos autos ao CPM para a instauração de Processo Regular. Neste aspecto é
de se ressaltar, inicialmente, que a combativa defesa não trouxe a documentação comprobatória de que
referida autoridade militar havia tomado ciência dos fatos e determinado a abertura do Conselho de
Disciplina. E ainda que isso tenha ocorrido, não me parece, a princípio, que houve juízo de valor a respeito
da ocorrência em si. O fato de determinar a remessa dos autos ao CPM para abertura de Processo Regular
não a torna suspeita. Além disso, como mencionado pelo próprio autor, referido Oficial PM apenas opinou
pela procedência da acusação (caráter não vinculativo). Porém essa autoridade não participou da coleta de
provas e nem será ela quem dará a palavra final, uma vez que a verdadeira Autoridade Julgadora é o
Comandante Geral da Polícia Militar.
X. Isto posto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada.
XI. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
XII. Com a resposta da Ré ou com o transcurso in albis, autos conclusos.
XIII. Ante o requerimento formulado (v. ID 126078 - Pág. 13), acompanhado de Declaração de
Hipossuficiência (ID nº 126080), defiro a gratuidade de justiça.
XIV. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico,
conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015-TJM. "
São Paulo, 10 de julho de 2018
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
Advogado: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OABSP 247025
Processo Eletrônico nº 0800099-63.2018.9.26.0020 (Controle nº 7430/2018) - PROCEDIMENTO COMUM ADEMIR ALVES SIMOES JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 124767:
I. Vistos.
II. Ante a juntada das informações do Presidente do Conselho de Disciplina (ID nº 124765), intime-se o
Autor para ciência da redesignação de audiência de instrução (agendada para o dia 12 de julho de 2018) e,
por consequência, da perda de objeto da presente demanda.
III. Após, voltem os autos conclusos.
São Paulo, 29 de junho de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800211-66.2017.9.26.0020 - (Controle 7151/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA
COM PEDIDO DE LIMINAR - ROBSON APARECIDO MALTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (NS)
R. Despacho de ID 126171:
"1. Vistos.
2. Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado no ID nº 126165, intimem-se as partes para requererem
o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias."
São Paulo, 10 de julho de 2018
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito
Advogado: OTAVIO GOMES JERONIMO OABSP 199077
Procurador do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800006-77.2018.9.26.0060 - (Controle 7226/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA MARCO ANTONIO ESTEVES GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)
R. Despacho de ID 126275:
"1. Vistos.
2. Observo que a Ré trouxe para os autos, as cópias do Procedimento Disciplinar de nº 40BPMM103/061/15 (a partir de fls. 89) conforme determinado (v. ID nº 120765), intime-se o autor para, em
querendo, se manifestar termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil.