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TJMSP 12/07/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/07/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2482ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
Eduardo Geraldi e Clovis Santinon davam provimento. Nos termos do artigo 81, I, do RITJM, prevaleceu a
decisão mais favorável aos interessados. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Avivaldi
Nogueira Junior. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CORREICAO PARCIAL nº 0003713-16.2017.9.26.0030 (nº 000471/2018 - Processo de origem:
082839/2017 - 3a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Representante(s): O EXMO. SR. JUIZ CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Representado(s): O MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Interessado(s): CARLOS ALBINO SIMOES CB PM RE 107598-5, CARLOS ALBERTO DE MATOS SILVA
CB PM RE 940178-4, FERNANDO DI CARLO 1.SGT PM RE 960304-2, RICARDO VERISSIMO DE
OLIVEIRA SD 1.C PM RE 970592-9
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em dar provimento
a Correição Parcial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Os E. Juízes Orlando Eduardo Geraldi e Clovis Santinon negavam provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Prazak”.
APELACAO nº 0002104-95.2017.9.26.0030 (nº 007489/2018 - Processo de origem: 081454/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 326 do Código Penal Militar
Apelante(s): RENE DIAS CB PM RE 904570-8
Advogado(s): VALDEMAR MARCOS RODRIGUES, OAB/SP 380183
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao Apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001458-55.2017.9.26.0040 (nº 007496/2018 - Processo de origem: 080800/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 163 do Código Penal Militar
Apelante(s): CARLOS HYAGO MENDES ALMEIDA SD 1.C PM RE 145013-1
Advogado(s): ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB/SP 129914
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0002077-08.2017.9.26.0000 (nº 000274/2018 - AGR
EXEC PENAL 595/17 - Processo de origem: 004033/2016 - CECRIM)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Embargante(s): MARCUS PETTER DIAS DE CERQUEIRA EX-SD 1.C PM RE 114594-A
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103484
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS.
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon, que dava parcial provimento, e Avivaldi
Nogueira Junior, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.

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