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TJMSP 19/07/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/07/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 23

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2487ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.07.18 19:27:02 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800054-70.2017.9.26.0060 – APELAÇÃO CÍVEL (4269/17 –
Proc. de origem: Ação Ordinária nº 6826/17 - 6ª Aud. Cível)
Apte.: Wedilson Camilo Oliveira, ex-Cb PM RE 911640-A
Advs.: EDMUNDO DANTAS, OAB/SP 137.910; CALEB MARIANO GARCIA, OAB/SP 181.694
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Ref.: Embargos de Declaração ID 136373
Desp. ID 138941: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Intime-se a Parte. 4.
Tornem os autos conclusos. São Paulo, 11 de julho de 2018. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800106-26.2016.9.26.0020 – APELAÇÃO CÍVEL (4248/17 –
Proc. de origem: Ação Ordinária nº 6581/16 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Fabio Barbosa Gomes, ex-2º Sgt PM RE 123610-5
Advs.: RICARDO PONZETTO, OAB/SP 126.245; PEDRO HENRIQUE GOMES ALONSO, OAB/SP 375.143;
GABRIEL VIEIRA RODRIGUES FERREIRA, OAB/SP 375.271
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578; NAYARA CRISPIM DA SILVA,
Proc. Estado, OAB/SP 335.584
Ref.: Embargos de Declaração ID 136508
Desp. ID 138942: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Intime-se a Parte. 4.
Tornem os autos conclusos. São Paulo, 11 de julho de 2018. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900197-19.2018.9.26.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
(604/18 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 0800104-62.2018.9.26.0060 (7433/18) - 6ª Aud.
Cível)
Agvte.: Igor Andrij Jakubovsky, Sd PM RE 123616-4
Advs.: ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162.430; MAYARA GIL FONSECA, OAB/SP 364.786;
BEATRIZ SCARANTE, OAB/SP 380.244
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Desp. ID 140931: 1. Vistos. 2. Irresignado com a decisão interlocutória de Primeiro Grau que denegou a
liminar pleiteada no Mandado de Segurança, o agravante ingressou com o presente recurso, nos termos do
art. 1.015, I, do CPC, c.c. o art. 7º, §1º, da Lei 12.016/09. Narra que aforou mandamus pretendendo a
anulação e o trancamento do processo disciplinar que foi instaurado em seu desfavor (CD nº 39BPMI003/017/17 – Portaria não juntada neste Agravo). Argumenta que o indeferimento da liminar pleiteada
acarretará em danos irreparáveis, caracterizando o necessário periculum in mora, e a inicial já permitia
“vislumbrar o condão das ilegalidades de subtrair, da paciente, direito líquido e certo de previsão
constitucional”, demonstrando a fumaça do bom direito apta a agasalhar o pedido liminar. 3. Pretendendo a
concessão de efeito ativo ao recurso, aduz que na decisão impugnada o MM Juiz de Direito a quo teria
indevidamente invadido o mérito da ação de fundo, transbordando os limites da liminar requerida. 4.
Todavia, in casu, sequer há como se aferir a legalidade da decisão impugnada em contraste com a inicial da
mandamental de fundo, ou da própria Portaria Inaugural do feito disciplinar, eis que tais peças não foram
juntadas aos autos pelo agravante. 5. Neste cenário, antes de analisar o pedido de efeito ativo pleiteado,
determino a intimação do agravante para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emende a inicial,
com a juntada dos documentos exigidos no rol do art. 1.017 do CPC, sob pena de seu indeferimento
sumário e de não conhecimento do recurso, com esteio no art. 485, III, do CPC. 6. P.R.I.C. São Paulo, 18
de julho de 2018.(a) CLOVIS SANTINON, Relator.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900202-41.2018.9.26.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
(605/18 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 7451/18 - 6ª Aud. Cível)

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