TJMSP 19/07/2018 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2487ª · São Paulo, quinta-feira, 19 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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"1. Vistos.
2. Expeça-se novo ofício à Administração Militar, a fim de forneça cópia com número do BOPM legível e
com todas as suas folhas (qualificação das partes e veículos envolvidos), no prazo de 5 (cinco) dias.
3. P.R.I.C."
São Paulo, 17 de julho de 2018.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado: ROSANGELA DA SIQUEIRA OABSP 355416
Procurador do Estado: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES OABSP 253327
Processo Eletrônico nº 0800030-31.2018.9.26.0020 (Controle nº 7277/2018) - PROCEDIMENTO COMUM ASDRUBAL CESAR VAZ RODRIGUES GUILHEN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AB)
Tópico final da sentença de ID 126838:
Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.
Oficie-se.
P.R.I.C.
São Paulo,16 de julho de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCELO GATTO SPINARDI - OAB/SP 264983, RENATO KENJI HIGA OAB/SP 113895.
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800089-19.2018.9.26.0020 - (Controle 7406/2018) - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - ANOELITON SILVA DE SOUSA ZAMFOLIM X
SUBCOMANDANTE DA PMESP
(HF) - Despacho de id 127693:
I. Vistos.
II. Foi trazido para os autos informação sobre descumprimento de decisão da lavra deste Magistrado (v. ID
nº 125016) instruído de cópias de documentos (v. ID nº 125017) que corroboram o alegado pelo i. Defensor
do Impetrante.
III. Conforme se extrai da manifestação citada, a presente ação (Mandado de Segurança) foi impetrada para
que ocorresse, em caráter liminar, a SUSPENSÃO DOS EFEITOS da decisão emanada no PD 12BPMMM56/06/17, em especial para RETIRADA DO REGISTRO de uma transgressão disciplinar de natureza
GRAVE, do histórico disciplinar do Impetrante, uma vez que este encontra-se em vias de tomar posse no
cargo obtido através da aprovação no concurso para formação de Oficiais da Polícia Militar, autorizado pelo
incluso Edital DP 2/231/17.
IV. Há nos autos decisão (v. ID n.°121488) que determina A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO
DISCIPLINAR DE Nº 12BPMM-56/06/17, BEM COMO SEUS RESPECTIVOS EFEITOS
(independentemente da natureza destes) instaurado em desfavor da Sd. PM RE 155329-1 Anoeliton Silva
de Sousa Zamfolim.
V. Também há nos autos comprovação da remessa da Decisão para cumprimento pela Autoridade Coatora
(v. ID nº 121683). Porém, não há nos autos informações quanto ao recebimento da mencionada decisão
liminar, bem como também não se encontra nos autos comunicação, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, das providências adotadas, como determinado na decisão de ID nº 121488. Assim, a priori, não se
pode afirmar que houve descumprimento.