TJMSP 23/07/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2489ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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a exposição do direito que foi violado. Defendem que a interposição do recurso foi tempestiva e que o seu
cabimento também ficou evidenciado naquelas razões. Protestam que a defesa técnica destacou com
veemência as violações perpetradas, acrescidas do fértil anexo probatório, sendo o bastante para
vislumbrar o condão das ilegalidades perpetradas, havendo risco de dano irreparável na demora e, no
mínimo, a fumaça de que o que se alega é escorreito ao ordenamento jurídico pátrio. Alegam que o
formalismo exagerado fere o direito defensivo, de modo que o objetivo do agravo é assegurar o direito
constitucional do cidadão, para que não haja prejuízo em caso de prosseguimento do Conselho de
Disciplina. Requerem, ao final, a reconsideração da r. decisão agravada e, caso não seja este o
entendimento, seja o presente recurso submetido a julgamento pelo respectivo órgão colegiado. 4. O art.
1.021 do CPC/2015 prevê o cabimento de agravo interno contra decisão proferida pelo relator. Conquanto
no sistema anterior a decisão singular do relator que negasse efeito suspensivo a agravo de instrumento
não fosse impugnável pelo recurso de agravo interno (art. 527, parágrafo único, CPC/1973), no sistema do
atual CPC não existe mais tal restrição à recorribilidade da decisão sobre a concessão, ou não, do efeito
suspensivo. Recebo, pois, o presente recurso. 5. In casu, não obstante o denodo e dedicação dos N.
Defensores, continua impossível a concessão de efeito suspensivo ativo ao presente agravo, para
suspender o andamento ao CD em relação ao agravante. Ao impugnarem os fundamentos da decisão
recorrida, os N. Defensores não trouxeram qualquer novidade ou esclarecimento na interpretação que foi
feita. Dessa forma, o presente recurso representa mero inconformismo renovado e não enseja, de pronto,
qualquer retratação do quanto decidi monocraticamente, restando, por ora, mantida a decisão recorrida. 6.
Autue-se eletronicamente em apartado este Agravo Interno, com cópia de todo o conteúdo do Agravo de
Instrumento nº 0900159-07.2018.9.26.0000 até esta data. 7. Nos termos do § 2º do art. 1.021 do CPC/2015,
intime-se a agravada para que se manifeste sobre o recurso. 8. Com a vinda da resposta da agravada,
remetam-se os autos ao E. Procurador de Justiça (art. 1.019, III, CPC/15). Após, voltem-me conclusos. 9.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 04 de julho de 2018. (a) Orlando Eduardo
Geraldi, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800029-80.2017.9.26.0020
- (APELAÇÃO Nº 4354/18 – AO 6771/17 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Marilene Raquel de Souza, ex-Cb PM 981782-4
Advs.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820; JURACI NASCIMENTO COSTA, OAB/SP 378.171
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – Proc. Estado, OAB/SP 083.480; RENAN
TELES CAMPOS DE CARVALHO – Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Nota de Cartório: Nos termos do art. 1030, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, fica a
FAZENDA PÚBLICA INTIMADA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080009282.2017.9.26.0060 - (APELAÇÃO Nº 4353/18 – AO 6894/17 - 6ª Aud. Cível)
Apte.: Melquesedeque Pereira de Lima, ex-Sd PM 940299-3
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO – Proc. Estado, OAB/SP 181.735; FERNANDA BUENDIA
DAMASCENO PAIVA – Proc. Estado, OAB/SP 327.444
Nota de Cartório: Nos termos do art. 1030, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, fica a
FAZENDA PÚBLICA INTIMADA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 080002543.2017.9.26.0020 - (APELAÇÃO Nº 4351/18 – AO 6765/17 - 2ª Aud. Cível)
Apte.: Amilton de Oliveira, ex-Sd PM 893093-7
Adv.: LUCIENE TELLES, OAB/SP 204.820
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: NATALIA PEREIRA COVALE – Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Nota de Cartório: Nos termos do art. 1030, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, fica a
FAZENDA PÚBLICA INTIMADA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.